3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
ADVOGADO
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
ASSOCIACAO DE ENSINO
SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
BRUNA JACOB FALEIRO(OAB:
44032/GO)
JESSICA ARANTES CAMPOS(OAB:
47610/GO)
NUCLEO INSTITUCIONAL DE
ENSINO BRASDADOS GYN LTDA
TOMAZ DE OLIVEIRA LOBO
FILHO(OAB: 47435/GO)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
2588
RÉU
PRECOL-PROJETOS
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LIMITADA
PERICLES EMRICH CAMPOS(OAB:
7065/GO)
ELBA FONSECA CAMPOS
PERICLES EMRICH CAMPOS(OAB:
7065/GO)
CONSTRUTORA CAMPOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
ROSIMEIRE POLIS RIBEIRO
PAULO CAMPOS FILHO
Imóvel
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIAS-AESGO
- NUCLEO INSTITUCIONAL DE ENSINO BRASDADOS GYN
LTDA
- JOAO AMERICO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dd7d2e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bba45c
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Na petição de Id: 41d02b3 a
parte executada alega que
Vistos os autos.
Na petição de ID 83de7d4, os Executados Precol Projetos
efetivou o parcelamento da dívida fiscal, conforme documentos
Empreendimentos e Construções Ltda e e Paulo Campos Filho
juntados.
requerem a reserva de crédito nos autos nº 0077700-
Requer a devolução dos valores penhorados.
70.2007.5.18.0102 em trâmite perante a 2ª VT local. Aduzem que o
Pois bem.
valor arrecadado “é bastante para liquidar o débito naquele feito e
Intime-se a PGFN para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se
também neste (…)”.
sobre a regularidade do parcelamento da dívida fiscal.
Pois bem.
Caso seja confirmado o parcelamento, suspendam-se os autos
Em consulta aos autos, verifiquei que os valores das execuções dos
pelo prazo de 01 ano.
processos nº 0077700-70.2007.5.18.0102 e 0052500-
Outrossim, resta prejudicado à devolução dos valores
32.2005.5.18.0102 são bem inferiores ao produto da arrematação.
bloqueados, tendo em vista que o juízo determinou determinou a
Assim, considerando que o produto da arrematação será mais que
penhora dos créditos existentes nestes autos em favor do processo
suficiente para pagamento de todas as execuções contra os
0010545-96.2020.5.18.0101, conforme dispõe o art. 186 do CTN.
devedores que tramitam na 2ª VT Rio Verde/GO, proceda a
Intime-se.
Secretaria à reserva de crédito no processo RTOrd 007770070.2007.5.18.0102, no valor total da presente execução.
Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de
OFÍCIO ao presente despacho.
RIO VERDE/GO, 12 de julho de 2021.
Intimem-se as partes.
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
RIO VERDE/GO, 12 de julho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0148500-34.2004.5.18.0101
AUTOR
JOAO AMERICO ARAUJO
ADVOGADO
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
SAMARA MOREIRA DE SOUSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010878-48.2020.5.18.0101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169513