3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
2279
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI) fosse notificada “POR
2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI)
EDITAL” para a “AUDIÊNCIA INICIAL” designada para o dia
não chegou a ser intimada para comparecer à sobredita audiência
“18/07/2022”, às “15:50” horas (despacho de fl. 116), o que foi feito
designada para o dia 05.10.2022, às 13h30min.
por meio do “EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL”
A tais fundamentos, e sem maiores complicações, converto em
de fls. 119/122”.
diligência o julgamento determinado na ata de fls. 145/146 para
Observo, também, que a 2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO
reabrir a instrução processual, a fim de:
DE SERVIÇOS EIRELI) não compareceu à supracitada audiência
a) incluir o processo na pauta de audiência, com vistas à instrução,
inicial, a qual foi suspensa e, por conseguinte, designado “o dia
em data e horário a serem disponibilizados pela Secretaria do
14.9.2022, às 14h para prosseguimento da instrução na modalidade
Juízo;
PRESENCIAL”, ficando as partes “cientes”, naquela mesma sessão,
b) intimar a 2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE
de que deveriam “comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
SERVIÇOS EIRELI) e o 1º reclamado (MUNICIPIO DE
pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST” (ata, fls. 126/127).
PLANALTINA), com a advertência de que deverão comparecer para
Observo, ainda, que, por meio do despacho de fl. 128, foi
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74
determinada a inclusão do presente processo “na pauta do dia
do TST);
5.10.2022, às 13h30min, na modalidade telepresencial,
c) determinar que a 2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE
considerando que o processo foi protocolado na modalidaed
SERVIÇOS EIRELI) seja intimada por edital, e o 1º Reclamado
(rectius, modalidade) Juízo 100% digital”.
(MUNICÍPIO DE PLANALTINA) por intermédio de seu(sua)
Acerca da supracitada inclusão do processo na pauta do dia
procurador(a) constituído(a) nos autos;
05.10.2022, às 13h30min, a 2ª reclamada (UNIQUE
d) esclarecer que, tal como consta do despacho de fl. 142, o
TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI) foi intimada pelos
pedido de exclusão dos autos da parte cadastrada como
Correios, ou seja, por via postal, como se vê às fls. 130/131, cuja
interessada será objeto de análise por ocasião da audiência de
intimação “recebeu o código de rastreamento MH194023473BR” (fl.
instrução que será designada; e
136).
e) intimar a supracitada parte cadastrada como interessada acerca
Acontece que, apesar de o documento de fl. 138 noticiar que a
do inteiro teor desta decisão.
supracitada intimação teria sido “entregue ao destinatário”, o
FORMOSA/GO, 04 de novembro de 2022.
documento de fl. 140 demonstra que, em verdade, a aludida
NAYARA DOS SANTOS SOUZA
intimação foi devolvida “AO REMETENTE” por conta da
Juíza do Trabalho Substituta
constatação feita dos Correios no sentido de que o destinatário,
qual seja a 2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI), “Mudou-se” (grifei).
Desse modo, o que se vê, a bem da verdade, é que a 2ª reclamada
(UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI) não recebeu a
referida intimação e, por conseguinte, ela não tomou conhecimento
acerca da inclusão do presente processo na pauta do dia
05.10.2022, às 13h30min.
E aqui cabe abrir um parêntesis para dizer que, no caso, não faz o
menor sentido a 2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE
SERVIÇOS EIRELI) ter sido intimada acerca da inclusão do
presente processo na pauta do dia 05.10.2022, às 13h30min, pela
Processo Nº ATOrd-0010868-28.2021.5.18.0211
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO
BATISTA FERREIRA
ADVOGADO
VINICIUS ANDREUS RODRIGUES
BATISTA(OAB: 68442/DF)
RÉU
UNIQUE TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE PLANALTINA
ADVOGADO
KAMILLY BERTOLDO GONCALVES
SILVA(OAB: 32477/GO)
TERCEIRO
UNIQUE SERVICOS
INTERESSADO
TERCEIRIZADOS EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO MADJAROV
GRAMATICO(OAB: 251676/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PLANALTINA
via postal.
Ora, se a 2ª reclamada (UNIQUE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI) já havia sido notificada por edital para a audiência inicial,
PODER JUDICIÁRIO
deveria ela ter sido intimada por essa mesma modalidade acerca da
JUSTIÇA DO
inclusão do processo na pauta do dia 05.10.2022, às 13h30min.
Diante desse quadro acima traçado, não vejo, por ora, como
considerar encerrada a instrução processual, porquanto, no caso, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191281
INTIMAÇÃO