2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
402
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001439-67.2012.5.19.0003
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
AGRAVANTE
EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
CARLA PAIVA DE FARIAS(OAB:
6427/AL)
AGRAVADO
JOSE MANOEL DE LIMA NETO
ADVOGADO
EDNALDO MAIORANO DE
LIMA(OAB: 5081/AL)
PERITO
MARLI FALCAO BATISTA DOS
SANTOS
Processo Nº AP-0001439-67.2012.5.19.0003
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS
BARRETO
AGRAVANTE
EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
ADVOGADO
CARLA PAIVA DE FARIAS(OAB:
6427/AL)
AGRAVADO
JOSE MANOEL DE LIMA NETO
ADVOGADO
EDNALDO MAIORANO DE
LIMA(OAB: 5081/AL)
PERITO
MARLI FALCAO BATISTA DOS
SANTOS
Relator
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
- JOSE MANOEL DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001439-67.2012.5.19.0003
PROCESSO nº 0001439-67.2012.5.19.0003
AGRAVANTE: EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
AGRAVANTE: EMPRESA SAO FRANCISCO LTDA
ADVOGADO: CARLA PAIVA DE FARIAS - OAB: AL0006427
ADVOGADO: CARLA PAIVA DE FARIAS - OAB: AL0006427
AGRAVADO: JOSE MANOEL DE LIMA NETO
AGRAVADO: JOSE MANOEL DE LIMA NETO
ADVOGADO: EDNALDO MAIORANO DE LIMA - OAB:
ADVOGADO: EDNALDO MAIORANO DE LIMA - OAB:
AL0005081
AL0005081
RELATORA: ELIANE ARÔXA
RELATORA: ELIANE ARÔXA
Ementa
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ 376 SDI-I TST. "Contribuição
AGRAVO DE PETIÇÃO. OJ 376 SDI-I TST. "Contribuição
previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em
previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em
julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor
julgado da sentença condenatória. Incidência sobre o valor
homologado. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do
homologado. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do
acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de
acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de
decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as
decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as
parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo".
condenatória e as parcelas objeto do acordo".
Acórdão
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade,
conhecer e dar provimento ao agravo de petição para que na
conhecer e dar provimento ao agravo de petição para que na
liquidação das contribuições previdenciárias devidas seja observada
liquidação das contribuições previdenciárias devidas seja observada
a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza
a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza
salarial e indenizatória da decisão condenatória e o valor do acordo.
salarial e indenizatória da decisão condenatória e o valor do acordo.
Maceió, 30 de abril de 2020.
Maceió, 30 de abril de 2020.
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS BARRETO
ELIANE AROXA PEREIRA RAMOS BARRETO
Relator
Relator
MACEIO/AL, 06 de maio de 2020.
MACEIO/AL, 06 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150591