1646/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Decorrido o prazo, ao arquivo do PJE.
Fica V. Sa. intimado acerca da sentença prolatada nos autos em
São Paulo, data supra.
epígrafe, abaixo transcrita:
"RELATÓRIO
MANOEL
SIMOES DA SILVA, parte já qualificada, ajuizou
reclamação trabalhista em 13/01/2015, em face de HILLXS
CORPORACAO LTDA - EPP e TODESCHINI SA INDUSTRIA E
COMERCIO, também já qualificadas, requerendo os pedidos
JULIANA SANTONI VON HELD
arrolados em inicial, dando à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou
procuração, declaração de hipossuficiência e outros documentos.
JUÍZA DO TRABALHO
Conclusos os autos.
14ª Vara do Trabalho - Zona Leste
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000048-39.2015.5.02.0614
ANDREA CUNHA DOS SANTOS
GONCALVES
RECLAMANTE
MANOEL SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
RITA DE CASSIA DE SOUZA(OAB:
254815)
RECLAMADO
TODESCHINI SA INDUSTRIA E
COMERCIO
RECLAMADO
HILLXS CORPORACAO LTDA - EPP
É o relatório.
Relator
FUNDAMENTAÇÃO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada no DOE em
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
19.12.2013, a competência funcional das Varas do Trabalho do
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Fórum Trabalhista da Zona Leste restringe-se à região delimitada
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
pelas Subprefeituras de Aricanduva, Cidade Tiradentes, Ermelino
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
Matarazzo, Guaianazes, Itaquera, Itaim Paulista, São Miguel,
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
Penha, São Matheus e Vila Prudente, observadas as faixas de
-
Código de Endereçamento Postal da Zona Leste constante do
Anexo I da citada Portaria.
Destinatário:
Interpretando-se sistematicamente tal norma em conjunto com o
RITA DE CASSIA DE SOUZA
art. 651 da CLT, regra geral em matéria de competência trabalhista,
tem-se que o Código de Endereçamento Postal a que se refere a
Portaria GP nº 88/2013 é aquele do local da prestação dos
serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Processo PJe-JT
ou no estrangeiro.
Assim, compete às Varas do Trabalho do Fórum Trabalhista da
Processo: 1000048-39.2015.5.02.0614 - Processo PJe-JT
Zona Leste processar e julgar as reclamações cujos empregados
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
tenham prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do
Autor: MANOEL SIMOES DA SILVA
Anexo I.
Réu: HILLXS CORPORACAO LTDA - EPP e outros
Considerando-se que, no caso dos autos, a parte autora afirma que
laborou, durante todo o contrato de trabalho, na Av. Paes de
Barros, 3068 - Moóca - São Paulo/SP (id nº 73c0c75, fls. 4) - CEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 81859