1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
1193
Int.
DESPACHO
DIADEMA, 11 de Agosto de 2015.
Vistos
Intimação
ID 9df436f. Defiro o desentranhamento da mídia juntada por
equívoco, uma vez pertencente aos autos 1000654-2015 que
tramitam junto à 1ª VT deste Fórum.
Processo Nº ConPag-1000831-20.2015.5.02.0262
CONSIGNANTE
NV SANTOS INDUSTRIA
METALURGICA EIRELI - EPP
ADVOGADO
LUCIANO GONCALVIS STIVAL(OAB:
162937/SP)
CONSIGNADO
NEREU BELLOTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Em2015-08-07
- NV SANTOS INDUSTRIA METALURGICA EIRELI - EPP
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000717-81.2015.5.02.0262
RECLAMANTE
FLAVIO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO
FABIO ABDO MIGUEL(OAB:
173861/SP)
RECLAMADO
TIGHER PACK EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO GUSTAVO GONCALVES
BAPTISTA(OAB: 253634/SP)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Diadema
Processo nº 1000831-20.2015.5.02.0262
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO RODRIGUES JUNIOR
- TIGHER PACK EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Trabalho.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
DIADEMA, 6 de Agosto de 2015.
2ª Vara do Trabalho de Diadema
LUCIANA GOES NONATO
Processo nº 1000717-81.2015.5.02.0262
CONCILIADOS
RECLAMANTE: FLAVIO RODRIGUES JUNIOR
As partes juntaram petição contendo os termos do acordo, sob o id
RECLAMADO: TIGHER PACK EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.
nº 120c716 , o qual homologo, com exceção à amplitude de
quitação que se dará apenas quanto ao objeto da presente
CONCLUSÃO
demanda.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
Fica a empresa ciente de que o descumprimento do acordo
DIADEMA, 11 de Agosto de 2015.
ensejará imediata penhora de seus bens, sendo desnecessária
SILVANA APARECIDA BASSI MATSUFUJI
nova citação.
Homologo o acordo pelos seus termos.
Custas pelo autor no importe de R$ 120,00, isento.
Liberem-se os depósitos de FGTS da conta vinculada do
reclamante, valendo este Termo como alvará judicial, ficando o
Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o
próprio autor a proceder ao respectivo levantamento.
cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser
Libere-se, também, o seguro-desemprego ao reclamante, valendo
observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento
este termo como alvará judicial, ficando o próprio autor
antes do arquivamento do feito.
autorizado(a) a proceder ao respectivo levantamento.
Fica o réu advertido de que o descumprimento do acordo
A consignante declara que o PIS do trabalhador é 202.133.236-69
acarretará penhora "on line" dos seus ativos financeiros, sendo
e sua CTPS é nº 00050004 Série 0379 SP.HOMOLOGO o acordo,
desnecessária nova citação. Após 30 dias do vencimento da última
pelos seus termos.
parcela, caso não haja manifestação do autor, presumir-se-á que o
As partes convencionam que as custas serão suportadas pelo
acordo foi devidamente cumprido e os autos serão arquivados
consignado (art. 789 parágrafo 3º da CLT), arbitradas em R$173,06,
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