1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3117
Do exame da petição inicial, não é possível extrair um dos
PROMOCOES, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS
elementos essenciais para a configuração da indenização
LTDA - ME E WAL MART BRASIL LTDA, ABSOLVENDO AS
pretendida, qual seja, o dano.
RECLAMADAS.
Custas pela reclamante de R$ 640,00, calculadas sobre o valor
Não há, em nenhum momento, comprovação ou alegação concreta
dado à causa de R$ 32.000,00. ISENTA.
de existência de dano extrapatrimonial que tenha atingido o autor.
Deste modo, por não comprovada a existência do dano, julgo
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ENTREGUE. INTIMEM-SE. Nada
improcedente o pedido referente aos danos morais.
mais.
DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS
E na forma da lei foi a presente Ata digitada e assinada.
Improcede a expedição de alvará para fins de habilitação junto ao
seguro-desemprego, pois a finalidade do benefício é prover
assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em
virtude de dispensa sem justa causa. O fim do trabalho temporário
não é demissão sem justa causa portanto, indevido.
CLAUDIA FLORA SCUPINO
Juíza do Trabalho
Por fim, nos termos do artigo 20, IX da Lei 8036/90, defiro a
expedição de ALVARÁ a fim de determinar o levantamento dos
depósitos do FGTS independente do trânsito em julgado da
SAO BERNARDO DO CAMPO,1 de Junho de 2016
demanda.
CLAUDIA FLORA SCUPINO
Ressalte-se que o acolhimento deste pedido não possui cunho
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
condenatório em relação à reclamada, pois não foram pleiteadas e
comprovadas diferenças.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Preenchidos os requisitos legais, concede-se os benefícios da
justiça gratuita.
DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO,
1) JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DA AUTORA PARA
Processo Nº RTOrd-1001909-34.2015.5.02.0461
RECLAMANTE
JANICE ALVES DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
ALEXANDRE NOGUEIRA
RODRIGUES MACIEL(OAB: 144719D/SP)
RECLAMADO
WHEATON BRASIL VIDROS LTDA
ADVOGADO
CAROL PELLIZZER DE PAIVA(OAB:
333912/SP)
ADVOGADO
EDWILSON DE BRITO(OAB:
324015/SP)
ADVOGADO
FABRICIO MACHADO GRANA(OAB:
216888/SP)
ADVOGADO
JULIANA TIEME GONÇALVES
SHIGUTI(OAB: 345030/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICE ALVES DA SILVA SOUZA
- WHEATON BRASIL VIDROS LTDA
AUTORIZÁ-LA A LEVANTAR OS DEPÓSITOS DO FGTS EM SUA
CONTA VINCULADA POR MEIO DE ALVARÁ:
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
a) Para tanto, determino à Secretaria da Vara que expeça ALVARÁ
TRABALHO
a fim de determinar o levantamento dos depósitos do FGTS
independentemente do trânsito em julgado da demanda.
1a. Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
2) JULGO IMPROCEDENTEAS PRETENSÕES FORMULADAS
POR TATIANE MOREIRA DA SILVA EM FACE DE PHDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96180
RT n.º : 1909-2015