2037/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
de antecipação de tutela.
Providencie, a secretaria da Vara, a expedição de alvarás para
soerguimento de FGTS e recebimento de seguro desemprego.
Incluo o feito na pauta de julgamentos para o dia 14.10.2016m
às 16h04, de cujo resultado as partes serão intimadas.
Ciência às partes.
GUARULHOS, 5 de Agosto de 2016
ANGELA CRISTINA CORREA
Juiz do Trabalho Titular
2954
Processo Nº RTOrd-1001379-34.2016.5.02.0319
RECLAMANTE
ELINALDO DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
IVY BELTRAN DOS SANTOS(OAB:
168917/SP)
RECLAMADO
VIT SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTES AEREOS LTDA
RECLAMADO
IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL
PARTICIPACOES E SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RECLAMADO
AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DE JESUS SANTOS
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001335-49.2015.5.02.0319
RECLAMANTE
WANDERLEY ANTUNES COUTINHO
ADVOGADO
ORLANDO CRUZ LEITE(OAB:
15143/SP)
RECLAMADO
METALURGICA DE TUBOS DE
PRECISAO LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ANNA PAULA SIQUEIRA DIAS
CARDINALI(OAB: 108772/RJ)
ADVOGADO
THIAGO FONSECA DA COSTA(OAB:
198566/RJ)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara
do Trabalho de Guarulhos/SP.
GUARULHOS, 5 de Agosto de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
MARINA FURLAN SILVA
- METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- WANDERLEY ANTUNES COUTINHO
DECISÃO
A tutela de evidência é admitida quando as alegações de fato
puderem ser comprovadas apenas documentalmente, nos
termos do artigo 311, II, combinado com o parágrafo único do
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
mesmo dispositivo do Código de Processo Civil, como ocorre
in casu.
Destarte, no caso sub judice, o aviso prévio indenizado juntado
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do
Trabalho de Guarulhos/SP.
às fls. 34 (doc. 8ecf5c0), assim como a baixa do contrato de
trabalho na CTPS do autor (doc. bde4a56, fls. 32) comprovam a
injusta dispensa do trabalhador.
GUARULHOS, data abaixo.
Preenchidos os requisitos legais, defere-se o pedido de
MARINA FURLAN SILVA
antecipação de tutela.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não foram intimadas do despacho de
ID 75e751c, redesigno o julgamento para o dia 07.10.2016 às
16h12.
Providencie, a secretaria da Vara, a expedição de alvarás para
soerguimento de FGTS e recebimento de seguro desemprego.
Intimem-se as partes, devendo a reclamada ser intimada
inclusive da audiência designada.
Intime-se o reclamante para que sane o vício apontado no
GUARULHOS, 5 de Agosto de 2016
despacho retro referido no prazo já cominado de 10 dias, sob pena
de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Deverá a reclamada manifestar-se em igual prazo a partir de
ANGELA CRISTINA CORREA
Juiz do Trabalho Titular
12.09.2016, independente de nova intimação.
Intimem-se as partes.
GUARULHOS, 4 de Agosto de 2016
ANGELA CRISTINA CORREA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98336
Despacho
Processo Nº ExTiEx-1001746-29.2014.5.02.0319
EXEQUENTE
JOSELITA SILVA LIMA
ADVOGADO
JESUS APARECIDO JORDAO(OAB:
260333/SP)
EXECUTADO
C R W INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
ADVOGADO
Marcelo Duboviski(OAB: 186576-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):