2048/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016
ADVOGADO
saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias acrescidas de um
terço, gratificação natalina, e FGTS somado da multa rescisória.
RECLAMADO
ADVOGADO
444
CARLOS AUGUSTO GALAN
KALYBATAS(OAB: 103577/SP)
LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
MARIANA CARNEVALE
BLANCO(OAB: 307134/SP)
B-condena a ré ao pagamento de
-indenização por cesta natalina e
-reembolso de descontos efetuados (TRCT).
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALVA VICENTE SUPRIANO
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
C-assegura ao autor o benefício da gratuidade de acesso ao Poder
Judiciário.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
COMPENSEM-SE todos os valores comprovadamente pagos sob
iguais títulos a fim de que se evite o enriquecimento ilícito do autor.
Em liquidação da presente sentença, a ser realizada por cálculos,
atentem as partes aos critérios estabelecidos na Fundamentação à
evolução salarial e à frequência comprovada nos autos.
A atualização monetária deverá ser apurada a partir das respectivas
29a. VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
PROCESSO n. 1000587 77 2016 5 02 0029
"épocas próprias", isto é, o mês seguinte à prestação dos serviços
que originaram os pagamentos ora impostos, a contar de seu
primeiro dia.
Em sessão realizada em 10 de junho de 2016, às 17h11min, na sala
Calcule-se o valor correspondente a juros "pro rata die", a contar da
distribuição do feito, sobre o valor principal já corrigido.
de audiências desta Vara, pela MM. Juíza Regina Célia Marques
Alves foram analisados os autos do processo entre ERINALVA
VICENTE SUPRIANO, autora, e LÓGICA SEGURANÇA E
Na forma do artigo 832, parágrafo 3o., da Consolidação das Leis do
Trabalho, observa-se que as verbas compreendidas pela presente
VIGILÂNCIA LTDA., réu. Ausentes as partes. Observadas as
formalidades legais, foi proferida a seguinte
condenação são de natureza indenizatória.
Custas pela ré, de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor
SENTENÇA:
arbitrado para a condenação.
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
Regina Célia Marques Alves
Juíza do Trabalho
ERINALVA VICENTE SUPRIANO, qualificada na inicial, ajuizou
ação trabalhista contra LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
SAO PAULO,7 de Julho de 2016
LTDA., pleiteando reversão da justa causa aplicada e a
consequente declaração de dispensa imotivada, além do
REGINA CELIA MARQUES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTSum-1000587-77.2016.5.02.0029
RECLAMANTE
ERINALVA VICENTE SUPRIANO
pagamento de horas extraordinárias e reflexos, adicional de
insalubridade e reflexos, saldo de salário, aviso prévio, FGTS
somado da multa rescisória de 40%, gratificação natalina
proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um
terço, entrega de guias para saque do FGTS depositado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98792