2157/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8. Laudo ergonômico (caso houver)
3353
GUARULHOS, 26 de Janeiro de 2017
9. Fluxograma do processo de trabalho onde o periciado
laborou.(caso houver)
CAMILA SOUZA PINHEIRO
10.Ficha química dos produtos manuseados. (caso houver)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
11.Avaliação Ambiental. (caso houver)
12.Cópia de todos os atestados e exames complementares
ocupacionais realizados
pelo periciado.
• É OBRIGATÓRIO QUE O RECLAMANTE APRESENTE SUA
CARTEIRA DE TRABALHO.
Processo Nº RTOrd-1001935-16.2014.5.02.0316
RECLAMANTE
CLAUDIO DOMINGOS
ADVOGADO
ELAINE DE CASTRO VAZ
VIEIRA(OAB: 189528-D/SP)
RECLAMADO
METALURGICA DE TUBOS DE
PRECISAO LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
LUIS OTAVIO INGUTTO DA ROCHA
ANTUNES(OAB: 281686/SP)
ADVOGADO
TANARA CRISTINA DA SILVA
GOMES(OAB: 165713/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DOMINGOS
- METALURGICA DE TUBOS DE PRECISAO LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Observação: A documentação acima deverá ser entregue ao perito
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
no dia da perícia, podendo ser em papel ou em mídia (pen drive).
TRABALHO
GUARULHOS, 25 de Janeiro de 2017.
CONCLUSÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-1001889-90.2015.5.02.0316
RECLAMANTE
JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
WAGNER DIAS ARAUJO(OAB:
253056/SP)
RECLAMADO
EDITORA FTD S/A
ADVOGADO
WAGNER PINTO DE
CAMARGO(OAB: 134022/SP)
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 6ª
Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Em 17 de Janeiro de 2017.
LUIZ TAKASHI YAMAKAWA
Homologação dos cálculos
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Apresentados os cálculos pela parte autora, a ré, após o prazo
- EDITORA FTD S/A
- JOSE CARLOS DA SILVA SOUZA
preclusivo, limitou-se a impugnar os juros apontados.
Homologo a conta de liquidação apresentados pela parte autora, à
fl. 143 - ID. eed2a0f, fixando o quantum devido, valor de principal
bruto (acordo inadimplido) em R$ 85.929,37, em 25/09/2014, fl.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
141, ressalvada a atualização devida à época do efetivo depósito,
acrescido de juros de mora a partir do ajuizamento, 13/10/2014,
CONCLUSÃO
sobre o principal atualizado (súmula 200/TST).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Acresçam-se os à presente condenação pela ré:
Trabalho de Guarulhos/SP.
- Honorários advocatícios: 15%.
GUARULHOS, data abaixo.
- Custas, fl. 131 -ID. ed62721, valor: R$ 2.000,00, em 25/08/2015.
LIZIA PINHEIRO LIMA
Dispensada a manifestação da União, ante o disposto na Portaria
DESPACHO
MF 582/2013, artigo 1º, e Provimento GP/CR TRT/SP nº 01/2012,
Vistos
art. 1º, considerando que as contribuições previdenciárias devidas
Designo audiência de julgamento para o dia 08/02/2017 às 16,35
não ultrapassam o importe de R$ 20.000,00.
horas.
Não há recolhimento fiscal, na forma da Instrução Normativa FRB
As partes serão intimadas da sentença através do DOE.
1127/2011.
Int.
Inexiste qualquer limitação legal, que restrinja a incidência da
correção monetária, que não até o efetivo pagamento, bem como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103601