2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
SUZANO, 1 de Fevereiro de 2017.
4800
RAFAEL VITOR DE MACEDO GUIMARAES
MIRIAN VIANA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001726-36.2016.5.02.0491
RECLAMANTE
CLOVIS OIANO JUNIOR
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
TALURH EVENTOS E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-1001735-03.2013.5.02.0491
RECLAMANTE
GABRIELA PIZZOLITTO DE
SIQUEIRA
ADVOGADO
RENATO GODOI MOREIRA(OAB:
218339/SP)
RECLAMADO
Denise Aparecida dos Santos Móveis
M.E
RECLAMADO
PAULO SANTOS DO NASCIMENTO ME
RECLAMADO
CICERO SANTOS NASCIMENTO ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS OIANO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA PIZZOLITTO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
1ª Vara do Trabalho de Suzano
Trabalho, Dr. Rafael Vitor de Macedo Guimarães.
Suzano, 01/02/2017.
Processo nº 1001726-36.2016.5.02.0491
Ricardo Marquez Silva
Reclamante : CLOVIS OIANO JUNIOR
Reclamada: TALURH EVENTOS E SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME e outros
Analista Judiciário
Apresenta o autor seus cálculos de liquidação, Id.fe07406,
sobre os quais quedaram-se silentes as reclamadas.
CONCLUSÃO
Ante o silêncio das rés, HOMOLOGO os cálculos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
apresentados para fixar o quantum debeatur em R$86.218,79, já
Trabalho de Suzano, ante a devolução da notificação
deduzido o valor pago ao reclamante, conforme r.sentença,
(JJ603587476BR) com a ocorrência de "MUDOU-SE", sendo certo
atualizados até 12/01/2016, sendo R$68.348,04 relativos ao
que a original encontra-se arquivada em pasta própria da
principal e R$17.870,75 relativos a juros de 1% ao mês,
Secretaria.
contados da distribuição da reclamação (15/10/2013), a serem
Marcello Yamamoto Peron - técnico judiciário
majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos
Suzano, 01 de fevereiro de 2017
estabelecidos em lei.
Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de
DESPACHO
Vistos.
Informe o(a) reclamante, no prazo de 10 dias, o atual endereço da
reclamada (TALURH EVENTOS), sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
R$3.193,30 a título de contribuição previdenciária e R$ 0,00, de
Imposto de Renda (faixa de isenção, conforme IN 1127/2011).
A cota-parte das reclamadas relativa aos recolhimentos
previdenciários será de R$5.142,16
Respondem as reclamadas pelas custas processuais, no
Informado o endereço, anote-se e cite-se.
valor de R$1.200,00, em 06/03/2015.
Intime-se o(a) reclamante.
Intime-se o reclamante (para efeitos do previsto no art. 884 da
CLT).
Diante do quanto já consta dos autos e tendo as reclamadas
sido condenadas de forma solidária, conforme r.sentença,
SUZANO, 2 de Fevereiro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103822
INTIMEM-SE as reclamadasatravés de edital (§ 3º do art. 880 da