2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
666
Intimado(s)/Citado(s):
- EZ HOTEIS LTDA
Em termos, expeça-se mandado de pesquisa e penhora
patrimonial em nome dos executados, inclusive os
responsáveis já incluídos no polo passivo da ação e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
cadastrados no BNDT, nos termos do art. 5º, § 1º, do
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Provimento GP/CR nº 07/2015, contendo as seguintes
13ª Vara do Trabalho de São Paulo
determinações para cumprimento pelo oficial de justiça, nesta
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
ordem:
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
a) Considerando eventual dissipação do patrimônio dos
- vtsp13@trtsp.jus.br
responsáveis proceda-se a pesquisa BACEN em face de todos os
executados.
A garantia do Juízo deverá observar a ordem de preferência legal
Destinatário:
(art. 835 do NCPC, c/c art. 882 da CLT).
EZ HOTEIS LTDA
b) Negativa ou parcial a pesquisa BACEN, autoriza-se o
prosseguimento da execução na tentativa de localização de bens
em nome de todos os executados, por meio da utilização dos
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
convênios Renajud (veículos), Arisp (imóveis no Estado de São
Processo: 0000604-18.2015.5.02.0013 - Processo PJe-JT
Paulo) e Infojud (declaração de bens junto à Receita Federal) (§ 1º,
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
art. 5º, Prov. GP/CR 07/15).
Autor: MARLENE SANTOS BATISTA
Encontrados bens móveis e/ou imóveis, seja procedida a penhora,
Réu: EZ HOTEIS LTDA
avaliação e remoção (se for o caso), até o limite da execução.
c) Negativas as pesquisas acima, prossiga-se com a penhora,
Fica V. Sa. intimado para contestar os cálculos de hash nº 531855a
avaliação e remoção de bens em face de todos os executados nos
, em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
endereços pesquisados.
O mandado só poderá ser devolvido quando integralmente
SAO PAULO, 3 de Março de 2017.
garantido o Juízo e esgotadas as tentativas de ciência ao devedor
ou quando completadas as pesquisas.
O resultado das diligências e das pesquisas, após a conclusão do
trabalho dos oficiais de justiça, deverá ser juntado nos autos ou
enviado a este Juízo via email (vtsp13@trtsp.jus.br) ou Pje.
Frustrados os atos executórios acima determinados, intime-se o
autor para que indique bens à penhora. Inerte, arquivem-se os
autos.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001193-44.2014.5.02.0013
RECLAMANTE
MACIEL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFAEL MOURA DA SILVA(OAB:
324464/SP)
RECLAMADO
MOTRIZ INSTALACOES
ELETROMECANICAS LTDA
ADVOGADO
VALDEMIR JOSE HENRIQUE(OAB:
71237/SP)
ADVOGADO
MARCIA CORREIA(OAB: 141990/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se.
- MOTRIZ INSTALACOES ELETROMECANICAS LTDA
SAO PAULO, 2 de Março de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
EDUARDO ROCKENBACH PIRES
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000604-18.2015.5.02.0013
RECLAMANTE
MARLENE SANTOS BATISTA
ADVOGADO
PAULO ALEXANDRE NEY
QUEVEDO(OAB: 242412/SP)
RECLAMADO
EZ HOTEIS LTDA
ADVOGADO
ROGERIO PODKOLINSKI
PASQUA(OAB: 134411/SP)
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104842
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, informando que, a partir de
11/2/2016, as pesquisas patrimoniais e penhora de bens estão
sendo realizadas pelos oficiais de justiça, na forma do Provimento
GP/ CR nº 07/ 2015.