2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PAULO ROGERIO FREITAS
RIBEIRO(OAB: 132478/SP)
ROMILDA GOMES DA SILVA
R. GOMES DA SILVA SOM - ME
RÉU
RÉU
2582
Restando negativa a providência, voltem os autos conclusos para
inclusão dos devedores no BNDT.
Intimado(s)/Citado(s):
- R. GOMES DA SILVA SOM - ME
- ROMILDA GOMES DA SILVA
Deverá, a Secretaria, ainda, proceder à pesquisa de bens do(s)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
devedor(es) através dos convênios firmados pelo E. TRT
(Renajud, Arisp e, caso necessário, DRF), dando-se vistas ao
exequente para manifestação em 05 dias. No prazo referido
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE
FRANCA, SAO PAULO - SP - CEP: 03636-100
deverá o exequente indicar, especificamente, sobre qual bem
pretende a penhora ou, na inexistência de bens, indicar os meios
necessários ao prosseguimento da execução, sob pena de remessa
ao arquivo provisório.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São
Paulo - Zona Leste/SP, INTIMA os RÉUS: R. GOMES DA SILVA
SOM - ME - CNPJ: 12.309.861/0001-35 e ROMILDA GOMES DA
Cumprida a determinação de penhora "on line", dê-se ciência aos
executados da presente decisão.
SILVA - CPF: 894.078.495-20, na AÇÃO DE CUMPRIMENTO
(980), Processo PJe-JT nº 1002632-09.2015.5.02.0605,
apresentada pelo(a) AUTOR: SIND COME VAREJ PECAS
ACESSORIOS VEICULOS EST SAO PAULO contra R. GOMES
Intimem-se.".
DA SILVA SOM - ME e outros, das decisões ID d3f8f04 e ID
0528600 que seguem:
DECISÃO ID 0528600:
DECISÃO ID d3f8f04:
"Vistos.
"Vistos.
Determina-se o registro dos devedores abaixo relacionados no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da
Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST.
Conforme se verifica dos presentes autos, a reclamada e sua sócia
estão sendo intimadas na por edital, visto que encontram-se em
• R. GOMES DA SILVA SOM - ME - CNPJ: 12.309.861/0001-35
• ROMILDA GOMES DA SILVA - CPF: 894.078.495-20
locais incertos. Assim, desconsidero a personalidade jurídica da
reclamada e determino que a execução prossiga-se contra a
reclamada e sua sócia ROMILDA GOMES DA SILVA - CPF:
Prossiga-se a execução com a pesquisa de bens já determinada doc. id. d3f8f04.".
894.078.495-20 (doc. id. 8aad77c). Retifique-se a autuação
incluindo-se a sócia no polo passivo da reclamação.
Expeça-se ofício eletrônico ao BACEN JUD em nome da reclamada
e da sócia supra indicada.
A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo
(http://pje.trtsp.jus.br/documentos), digitando a(s) chave(s):
Documentos associados ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105634
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