2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
Deverá a 5ª Reclamada discriminar as verbas que compõem a
2062
- JOSE MENDES CAVALCANTE
avença, com a ressalva de que o acordo celebrado nesta fase
processual não prejudica os créditos da União já quantificados
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
na sentença de liquidação. Contudo, adota este Juízo o
Justiça do Trabalho - 2ª Região
entendimento de que o recolhimento das contribuições
previdenciárias deve se dar conforme artigo 43 § 2º da lei nº
63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,
8.212/1991, com redação dada pela lei nº 11.941/2009, ou seja, o
SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001
montante deve ser recolhido deve ser compatível com a
- vtsp63@trtsp.jus.br
proporcionalidade que emerge da sentença, sob pena de
execução e expedição de ofício à Receita Federal.
Defere-se prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela
do acordo para a 5ª Reclamada comprovar nos autos os
recolhimentos previdenciários, cota empregado e empregador.
Custas processuais, proporcionalmente ao estabelecido na
sentença de liquidação, no importe de R$ 219,90, atualizável até
Processo: 0117400-93.2002.5.02.0063 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: JOSE MENDES CAVALCANTE
Réu: J. D. EMPREITEIRA PISOS E DECORACOES E COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (6)
a data do pagamento, a cargo da 5ª Reclamada, a ser recolhida
no prazo acima mencionado.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Honorários periciais contábeis, proporcionalmente ao
estabelecido na sentença de liquidação, no importe de R$
842,95, atualizável até a data do pagamento, a cargo da 5ª
Destinatário:
JOSE MENDES CAVALCANTE
Reclamada, a ser recolhido no prazo acima mencionado.
Quanto aos recolhimentos fiscais, deverá o Reclamante prestar
suas declarações à Receita Federal, se necessário.
Dispensada vistas à União nos termos da Portaria do Ministério
da Fazenda nº 582/2013.
Certifico que as consultas ao SISTEMA INFOJUD foram realizadas,
estando os referidos resultados em pasta própria, arquivados em
secretaria.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, comparecer em
Totalmente cumprido, exclua-se a 5ª Reclamada do polo
passivo e prossiga-se a execução, pelo saldo remanescente,
em face da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Reclamadas, nos termos delimitados
na sentença de liquidação.
secretaria para consultar os documentos, sob pena de destruição e
arquivamento provisório.
Após consulta, os documentos serão destruidos.
Cumprido, prazo de 30 dias para indicar meios idôneos e não
utilizados anteriormente para prosseguimento da execução, sob
SAO PAULO, 11 de Abril de 2017
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
pena de arquivamento provisório.
SAO PAULO, 11 de Abril de 2017.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTSum-0117400-93.2002.5.02.0063
RECLAMANTE
JOSE MENDES CAVALCANTE
ADVOGADO
ANTONIO ROSELLA(OAB: 33792/SP)
RECLAMADO
ALBERTO FERREIRA NERES
RECLAMADO
JOAO BERTO DE OLIVEIRA
RECLAMADO
JOSE ALVES DE AVELAR
RECLAMADO
ANTONIO ANTUNES PEREIRA
RECLAMADO
J. D. EMPREITEIRA PISOS E
DECORACOES E COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
- ME
ADVOGADO
JOAQUIM DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 91952/SP)
RECLAMADO
MARIA FLANICE DE JESUS ARAGAO
RECLAMADO
MIRLENE APARECIDA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106142
LEONARDO FERREIRA RIERA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0148600-50.2004.5.02.0063
RECLAMANTE
ROSELI DE AZEVEDO FONSECA
ADVOGADO
OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA
FILHO(OAB: 166182/SP)
RECLAMADO
FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO
NELSON COELHO VIGNINI(OAB:
247816/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELI DE AZEVEDO FONSECA