2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
13418
(Desembargador Revisor) e TANIA BIZARRO QUIRINO DE
MORAIS (Terceira Magistrada Votante).
Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do
Trabalho.
III- DISPOSITIVO
ASSINATURA
Isto posto, nos termos da fundamentação supra, ora integrada ao
presente dispositivo para todos os efeitos,
ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
REJEITAR os embargos interpostos e MULTAR a embargante no
CÍNTIA TÁFFARI
importe de R$ 300,00, equivalente a 1% sobre o valor da
Desembargadora Relatora CT/a
condenação, em favor do reclamante. Remete-se a embargante à
leitura da parte final do parágrafo único do parágrafo terceiro do art.
1026 do Código de Processo Civil/2015, quanto às consequências
da reiteração de interposição de embargos procrastinatórios.
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho: CÍNTIA TÁFFARI
(Desembargadora Relatora), ROBERTO BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108256
VOTOS