2270/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DESPACHO
1569
- SANDRO DE LIMA TEZINHO
Vistos
Uma vez que a referida Impugnação aos Cálculos do Reclamante
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
foi apresentada em autos diversos, inexiste omissão a ser sanada
TRABALHO
sobre a Sentença de Liquidação proferida em Carta de Sentença
00024336120135020059.
Cumpra-se a decisão de ID a804250.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SAO PAULO, 11 de Julho de 2017
Justiça do Trabalho - 2ª Região
59ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital
MAURICIO MARCHETTI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo Reclamante em ID
fe4b08e e o silêncio da Reclamada, HOMOLOGO-OS fixando o
Processo Nº RTSum-0001200-73.2006.5.02.0059
RECLAMANTE
CRISTIANE DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
RUBENS DE VASCONCELLOS
TAVARES
RECLAMADO
CRIATIVA - PUBLICIDADE LTDA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO XAVIER DE
ANDRADE(OAB: 188412/SP)
crédito exequendo em R$ 26.819,52, valor correspondente ao
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a unidade do processo do trabalho e a possibilidade
- CRISTIANE DOS SANTOS BANDEIRA
principal, vigente em 01/12/2016 e atualizável até a data do
efetivo pagamento. Custas pela reclamada no importe de R$
400,00, vigente em 03/10/2014.
Juros de mora a partir de 06/07/2011, a serem computados na
ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal atualizado (Súmula
200/TST).
de aplicação de norma a partir do ordenamento processual civil,
determino a intimação da executada por DOE, na forma do art. 523
do CPC, para pagamento do valor identificado acima, no prazo de
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
15 (quinze) dias,sob pena de ser acrescida multa de 10% sobre o
valor da execução.
Quando da expedição da guia de depósito, deverá a executada
CONCLUSÃO
apresentar os valores relativos às contribuições previdenciária e
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
fiscal, conforme sentença e de acordo com a OJ. nº 400 do C.TST,
do Trabalho de São Paulo/SP.
devendo comprovar os referidos recolhimentos, em 15 (quinze) dias
SÃO PAULO, data abaixo.
da data da retenção, sob pena de comunicação aos órgãos
MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA
fiscalizadores.
DESPACHO
Insatisfeito o crédito trabalhista de forma espontânea, prossiga-se
Vistos
com a penhora online em face do(s) réu(s) e sócios, inclusive os
Indique o autor, em 05 dias, meios para o prosseguimento do feito.
contemporâneos ao contrato, na forma do artigo 50 do Código Civil,
SAO PAULO, 13 de Julho de 2017
registrando-os na autuação.
Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu
MAURICIO MARCHETTI
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), após o prazo
Juiz(a) do Trabalho Titular
constante acima, sem comprovação de pagamento, efetue-se o
Decisão
cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Processo Nº RTOrd-0001567-24.2011.5.02.0059
RECLAMANTE
SANDRO DE LIMA TEZINHO
ADVOGADO
TIAGO TESSLER ROCHA(OAB:
239948/SP)
RECLAMADO
RRJ TRANSPORTE DE VALORES,
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
RAPHAEL FORCIONI CHINCHE(OAB:
310372/SP)
Ao final, expeçam-se mandado de livre penhora e avaliação ou de
livre arresto de bens, para o trâmite na forma do Provimento GP/CR
nº07/2015 desse Regional.
Não encontrados bens, ciência ao autor para requerer o que de
direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito
Intimado(s)/Citado(s):
na forma do §4º, art. 40, da Lei 6.830/80, por autorização do art.
- RRJ TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
889 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108979