2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-1000222-79.2015.5.02.0442
Relator
FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA
RECORRENTE
SANDRO DIONISIO CAVALCANTI
ADVOGADO
BENTO MARQUES PRAZERES(OAB:
221157/SP)
RECORRENTE
FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR FARIA(OAB:
144895/SP)
RECORRENTE
FIBRIA TERMINAIS PORTUARIOS
S/A
RECORRIDO
FIBRIA TERMINAIS PORTUARIOS
S/A
RECORRIDO
TRANSCHEM AGENCIA MARITIMA
LTDA
RECORRIDO
FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR FARIA(OAB:
144895/SP)
RECORRIDO
SANDRO DIONISIO CAVALCANTI
ADVOGADO
BENTO MARQUES PRAZERES(OAB:
221157/SP)
12734
RECORRIDOS: OS MESMOS
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRIA TERMINAIS PORTUARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
IDENTIFICAÇÃO
RELATÓRIO
16ª TURMA
Inconformados com a r. sentença Id.1c2720e, complementada pela
decisão Id.92e4c97, cujo relatório adoto e que julgou procedente em
PROCESSO TRT/SP Nº 1000222-79.2015.5.02.0442
parte a ação, recorrem ordinariamente o autor e as 2ª e 3ª rés. O
primeiro recorrente, com as razões Id.11f5896, suscita, em
RECURSO ORDINÁRIO DA 02ª VT DE SANTOS
preliminar, nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional e, no mérito, insurge-se em face da rejeição dos
RECORRENTES: 1 - SANDRO DIONÍSIO CAVALCANTI
pedidos de FGTS, adicional de periculosidade e justiça gratuita. As
segundas recorrentes, com as razões Id.39d0563, postulam a
2 - FIBRA TERMINAIS CELULOSE + 1
reforma do julgado em relação à multa por litigância de má-fé, à
responsabilidade subsidiária e às verbas deferidas.
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