2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
11545
ROSA MARIA VILLA
DESEMBARGADORA RELATORA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRT/SP nº 100003833.2015.5.02.0472
RMV/18
ORIGEM: 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
2º RECORRENTE: LUCIO PAULO RIBEIRO DA SILVA
VOTOS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. Apenas o
fornecimento regular dos equipamentos de proteção individual
Acórdão
Processo Nº RO-1000038-33.2015.5.02.0472
Relator
ROSA MARIA VILLA
RECORRENTE
LUCIO PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
AGAMENON MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 123024/MG)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
Maria Helena Autuori Rosa(OAB:
102684/SP)
RECORRIDO
LUCIO PAULO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
AGAMENON MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 123024/MG)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
Maria Helena Autuori Rosa(OAB:
102684/SP)
adequados tem o condão de neutralizar o agente insalubre. Não
satisfeita a exigência legal devido o adicional de insalubridade, uma
vez que persiste o risco à saúde do trabalhador. Sentença mantida.
Recurso ordinário interposto pela reclamada (ID b9e2a06) e pelo
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante (ID 6388ea8), contra a r. sentença de ID 12e319f, cujo
- LUCIO PAULO RIBEIRO DA SILVA
relatório adoto, que julgou procedente em parte a reclamatória.
A reclamada sustenta que é indevido o adicional de insalubridade;
PODER JUDICIÁRIO
que os EPI's foram fornecidos; que são indevidas as horas extras
JUSTIÇA DO TRABALHO
contempladas; que a norma coletiva define como minutos residuais
apenas aqueles superiores a 40 minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113450