2551/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2018
7649
extinção, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do
NCPC.
Cajamar, 30 de agosto de 2018
Sentença
Destinatário: CLAUDIA DE OLIVEIRA FERNANDES
Processo Nº RTSum-1001361-45.2018.5.02.0221
RECLAMANTE
CRISTIANE ALVES GAGLIARDI
MARTINS
ADVOGADO
CLEIA KATERINE DE SOUZA(OAB:
306736/SP)
RECLAMADO
JULIANA SANTOS MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - Processo PJe
- CRISTIANE ALVES GAGLIARDI MARTINS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo: 1001314-71.2018.5.02.0221 - Processo PJe
Fundamentação
CONCLUSÃO
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: CLAUDIA DE OLIVEIRA FERNANDES
Réu: MARCUS VINICIUS FERNANDES VARINO - ME e outros
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Cajamar/SP, considerando a manifestação do sr. oficial
de justiça de id. fa842f6.
Cajamar, data abaixo.
MARCELO LEANDRO ZANON ROSA
SENTENÇA
Vistos etc.
Nos termos do artigo 852-B da CLT, nos processos em rito
sumaríssimo, incumbe à reclamante a correta indicação do nome e
endereço da reclamada, sendo certo que a inobservância de tal
requisito importa no arquivamento do processo, conforme parágrafo
1º do mesmo artigo.
Assim, diante do certificado acima, julgo o processo extinto, sem
resolução do mérito, nos termos do artigo 852-B, § 1º da CLT c/c
artigo 485, IV, do CPC.
Fica V. Sa. intimado da devolução da notificação enviada à
Custas pela autora, em 2% sobre o valor dado à causa, das quais
reclamada MARCUS VINICIUS FERNANDES VARINO - ME, no
fica isento, eis que beneficiário da justiça gratuita, que ora se
endereço CEP: 07776-395 - Rua Alfredo Del'Vigna, 139 -
defere.
Jordanesia - Cajamar - São Paulo, pelo motivo "Mudou-se".
Retire-se o feito de pauta.
Fica, ainda, V. Sa. intimado a fornecer o endereço atual desta
reclamada, inclusive a ficha cadastral simplificada da Jucesp, no
prazo de 10 dias. Na inércia o feito será levado à mesa para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123494
Assinatura