2575/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018
9343
Faz jus, pela habitualidade da prestação em condições perigosas,
mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação.
ao pagamento de reflexos do título em aviso prévio, férias mais 1/3,
Intimem-se todas as partes. Nada mais.
13o salários, FGTS mais 40% e horas extras pagas conforme for
apurado em liquidação de sentença.
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
Honorários periciais: a cargo da ré no importe de R$2.500,00.
Juiz do Trabalho
POSTO ISSO
Assinatura
RESOLVE, o Juízo, conhecer os embargos de declaração e, no
OSASCO, 3 de Outubro de 2018
mérito, acolhê-los em parte para que os esclarecimentos supra
integrem os fundamentos da sentença de mérito já prolatada.
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
Intimem-se todas as partes. Nada mais.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
Juiz do Trabalho
Assinatura
OSASCO, 3 de Outubro de 2018
GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002002-09.2016.5.02.0381
RECLAMANTE
EDSON BATISTA SENA DA SILVA
ADVOGADO
ERICSON CRIVELLI(OAB: 71334/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BATISTA SENA DA SILVA
Processo Nº RTOrd-1000896-12.2016.5.02.0381
RECLAMANTE
LUIZ JAIME TEODORO PEREIRA
ADVOGADO
ANA PAULA DE OLIVEIRA
VELOSO(OAB: 359159/SP)
ADVOGADO
Ricardo Nakahashi(OAB: 307176/SP)
ADVOGADO
DANIEL FERNANDO DE
SOUZA(OAB: 273437/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ALINE SANTOS CASTRASSANI(OAB:
355014/SP)
ADVOGADO
PRISCILA BARROS COSTA DO
AMARAL(OAB: 282217/SP)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA DELFIOL(OAB:
152416/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CONTO DE MORAIS(OAB:
337857/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE SOUZA FURTADO
CHAGAS(OAB: 141943/SP)
ADVOGADO
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER(OAB:
162676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JAIME TEODORO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
Data : 21/09/2018
Fundamentação
Nesta data e na hora supra indicada, na sala de audiências desta
Data : 21/09/2018
MM. Vara do Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz Federal do
Nesta data e na hora supra indicada, na sala de audiências desta
Trabalho GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO foram apregoados
MM. Vara do Trabalho, sob a presidência do MM. Juiz Federal do
os litigantes.
Trabalho GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO foram apregoados
Ausentes as partes.
os litigantes.
Submetido os embargos de declaração a julgamento,
Ausentes as partes.
DECIDE-SE
Submetido os embargos de declaração a julgamento,
Conhece-se da medida, posto tempestiva.
DECIDE-SE
NO MÉRITO
Conhece-se da medida, posto tempestiva.
Inexiste a alegada obscuridade e contradição. A sentença delimitou
NO MÉRITO
o termos da aplicação dos juros e da correção monetária, conforme
Declara-se a prescrição dos direitos anteriores a 06/06/2011 e não
entendimento do Juízo.
como constou.
POSTO ISSO
POSTO ISSO
RESOLVE, o Juízo, conhecer os embargos de declaração e, no
RESOLVE, o Juízo, conhecer os embargos de declaração e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124894