2585/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018
18248
Relatora
vrd
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-1002123-52.2017.5.02.0009
Relator
ODETTE SILVEIRA MORAES
RECORRENTE
CHRISTIANE SUELI DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCIANO DE OLIVEIRA(OAB:
353200/SP)
RECORRIDO
MTS BRASIL - MANAGEMENT
TELECOMMUNICATION SYSTEMS
LTDA. - ME
ADVOGADO
JOSE JORGE CELESTINO DE
DEUS(OAB: 303086/SP)
RECORRIDO
AGECOM TELECOMUNICACOES E
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE JORGE CELESTINO DE
DEUS(OAB: 303086/SP)
RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ausência de
qualquer um dos requisitos constantes do artigo 3º da CLT é
suficiente para afastar a ocorrência da relação de emprego, ou seja,
esta somente se caracteriza com a presença concomitante da
pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Em se
tratando de pedido para reconhecimento do vínculo de emprego, a
matéria é, primordialmente, de fato, sendo necessária a produção
de prova robusta, o que, efetivamente, não ocorreu no caso
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE SUELI DOS SANTOS
vertente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 1002123-52.2017.5.02.0009 (RO)
RECORRENTE: CHRISTIANE SUELI DOS SANTOS
RECORRIDO:
MTS
BRASIL
-
MANAGEMENT
TELECOMMUNICATION SYSTEMS LTDA. - ME, AGECOM
TELECOMUNICACOES E ELETRONICA LTDA - EPP
RELATORA: ODETTE SILVEIRA MORAES
Não se conformando com a r. sentença de fls. 194/197, que julgou
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, recorre a reclamante,
conforme razões de fls.203/209, pleiteando a reforma da r. sentença
de origem e no que se refere ao reconhecimento de vínculo
empregatício.
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