2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
11552
EMBARGADO: ACÓRDÃO de "Id be3f607"
A ré opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando omissão e
contradição no acórdão, pelas razões do "Id 2290607". É o relatório.
VOTO
1. Tempestivos, ensejam conhecimento os embargos.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Willy Santilli.
2. No mérito são rejeitados, ausente omissão ou contradição. O
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Liane Martins
acórdão não tratou de adicional por acúmulo/desvio de função,
Casarin, Lizete Belido Barreto Rocha e Elza Eiko Mizuno.
ausente pedido ou condenação em tal verba. Aliás, a ré parece
referir outro processo...
3. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 1ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade
de votos, CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, na
forma da fundamentação.
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