2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
19014
mandado de segurança.
PODER JUDICIÁRIO
Insistem os agravantes nos pedidos elencados na concessão da
JUSTIÇA DO TRABALHO
segurança.
Relatado.
VOTO
PROCESSO nº 1001616-84.2018.5.02.0000 (MS)
IMPETRANTE: BAURUFAC FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA, CENTERFAC FOMENTO MERCANTIL LTDA,
CENTERCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., INOVACAO
FOMENTO MERCANTIL LTDA., UNIAO MERCANTIL FOMENTO
LTDA
IMPETRADO: 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP
MÉRITO
RELATORA: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Não conheço do recurso, já que este não é apto a desafiar a
RELATÓRIO
fundamentação da decisão recorrida.
A decisão agravada tem esta redação:
Vistos,
O mandado de segurança, ação de rito especial e remédio
BAURUFAC FACTORING FOMENTO MERCANTOL LTDA. E
OUTROS interpõe AGRAVO REGIMENTAL contra a decisão
monocrática que EXTINGUIU SEM JULGAMENTO DE MÉRITO o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127459
processual excepcional, não se presta a decidir questão meritória
da execução da reclamação trabalhista nº 01364009820065020076,
da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, sobretudo porque a