2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
5696
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos.
TRABALHO
Diante da devolução da notificação de Id "99d0133", intime-se o
Fundamentação
patrono do reclamante, via DEJT, para que informe o atual e correto
CONCLUSÃO
endereço para a intimação sobre a audiência designada em cinco
Nesta data, faço o feito concluso.
dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2018.
único, do CPC.
LIANA DOS SANTOS MEMORIA
DECISÃO
Vistos, etc.
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2018
Pet. "c99ecb3" - Recurso adesivo tempestivo, subscrito por
advogado devidamente constituído. Presentes os requisitos de
HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR
admissibilidade, processe-se. Após o decurso do prazo legal
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
ou apresentadas as contrarrazões, subam.
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2018
Processo Nº RTSum-1001280-46.2018.5.02.0076
RECLAMANTE
JESSICA APARECIDA DE SOUZA
ARCOLINO
ADVOGADO
JORGE TOKUZI NAKAMA(OAB:
195040/SP)
RECLAMADO
WA MARKETING & CONSULTORIA
COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
FLAVIA REGINA MARTINS(OAB:
223728/SP)
HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000844-87.2018.5.02.0076
RECLAMANTE
RICARDO ALEXANDRE LEAL DE
SOUSA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RECLAMADO
COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RECLAMADO
COSTA CROCIERE SPA
RECLAMADO
IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WA MARKETING & CONSULTORIA COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos.
São Paulo, 17 de novembro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE LEAL DE SOUSA
Daniel Fujita
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vistos.
Pet. "e7ea120" - Recebe-se a discriminação de verbas em
Fundamentação
aditamento ao acordo de Id. "159fb50", pois observa os pedidos
CONCLUSÃO
relacionados na petição inicial. Concede-se à reclamada o prazo de
trinta dias, após o vencimento da última parcela do acordo, para
Faço os presentes autos conclusos.
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, ambas
São Paulo, 18 de dezembro de 2018.
as cotas, incidentes sobre as parcelas de cunho salarial, sob pena
de execução.
Fabio Augusto de Moraes
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128037
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Dezembro de 2018