2719/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14972
Acórdão
SILVIA ALMEIDA PRADO ANDREONI
Desembargadora Relatora
sap03
ISTO POSTO
ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER
e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
para condicionar o recebimento do pensionamento à apresentação
anual de avaliação médica especializada com profissional de
Acórdão
confiança da reclamante, tendo como data limite para apresentação
do laudo médico de cada ano, a data do trânsito em julgado da
sentença; expungir da condenação o custeio do tratamento médico,
incluindo o valor a título de medicamento e exames necessário para
reabilitação a serem comprovados em liquidação de sentença, bem
como o custeio das despesas já realizadas; reduzir os honorários
periciais para R$2.000,00, nos termos da fundamentação da
Relatora.
Processo Nº RO-1001471-39.2017.5.02.0719
Relator
SILVIA TEREZINHA DE ALMEIDA
PRADO ANDREONI
RECORRENTE
AVON INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO DE ASSIS CAMELO
ADVOGADO
FABIO FIGUEIREDO BITETTI(OAB:
320280/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON INDUSTRIAL LTDA
Custas e 2% pela reclamada sobre o valor da condenação,
rearbitrado em R$ 85.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento o Desembargador Marcos César Amador
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alves.
Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Silvia Almeida Prado
Andreoni (Relatora), Silvane Aparecida Bernardes (Revisora),
Marcos César Amador Alves (3º votante).
8ª TURMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134071