2720/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019
RECLAMADO
GUILHERMO ENRIQUE
LAMBRECHTS
4510
- PERFECTA DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE MAQUINAS GRAFICAS LTDA.
- WERKAT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 50ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
I - RELATÓRIO
SAO PAULO, data abaixo.
MARIA CLAUDIA ARAUJO MOURA NUNES SANTOS
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos por MELVYN SACO
(petição Id. 258705e - fls. 1400/1406) em face da sentença
constante do Id. 94ddb90, alegando que a redução salarial, ainda
Vistos
Revejo o despacho de id. 225be4c. Intime-se o exequente para que
informe, em 05 dias, o endereço do Banco Itaú, sob pena de
aguardar provocação no arquivo provisório.
que praticada no período prescrito (4/2011), "produziu seus efeitos
continuamente e no futuro, no período imprescrito, isto é, após
05/07/2011."
É o relatório
Assinatura
SAO PAULO, 13 de Maio de 2019
DECIDO
ROBERTO APARECIDO BLANCO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001224-62.2016.5.02.0050
RECLAMANTE
MELVYN SACO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO LUNA
LUCHETTA(OAB: 32770/SP)
ADVOGADO
TATIANE FERREIRA MOURA(OAB:
344123/SP)
RECLAMADO
A. ULDERIGO ROSSI INDUSTRIA DE
MAQUINAS GRAFICA EIRELI
RECLAMADO
GUTENBERG ASSISTENCIA
TECNICA LTDA - ME
RECLAMADO
GUTENBERG COMERCIO E
SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME
RECLAMADO
PERFECTA DO BRASIL COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
MAQUINAS GRAFICAS LTDA.
ADVOGADO
FRANCIS TED FERNANDES(OAB:
208099/SP)
RECLAMADO
WKM MASCHINENHANDELS G.MBH
RECLAMADO
MASSA FALIDA GUTENBERG
MAQUINAS E MATERIAIS GRAFICOS
LTDA
ADVOGADO
DANIELA TAPXURE SEVERINO(OAB:
187371/SP)
RECLAMADO
WERKAT ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO CLAUDIO(OAB:
292995/SP)
II - FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que
tempestivos e regulares. Contudo, não devem ser providos.
O embargante não apresenta nos embargos opostos omissão na
sentença, obscuridade, muito menos contradição.
Apresenta, em síntese, irresignação contra o entendimento da
sentença, pretensão que não pode ser apreciada em sede de
embargos de declaração.
Conforme expôs a sentença, todas as reduções salariais declinadas
na petição inicial estão atingidas pela prescrição total, nos termos
da Súmula 294 do TST, em razão da existência de ato positivo do
empregador que modificou o contrato.
Realizada a redução salarial em 4/2011, o reclamante tinha que se
insurgir contra a modificação até o mês de abril de 2016, sob pena
de prescrição total, conforme Súmula 294 do C. TST.
A presente ação foi ajuizada em 05/07/2016.
Rejeito os embargos opostos, já que a questão foi devidamente
apreciada em sentença.
III - DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA FALIDA GUTENBERG MAQUINAS E MATERIAIS
GRAFICOS LTDA
- MELVYN SACO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134153
DIANTE DO EXPOSTO, decido: CONHECER dos embargos de
declaração opostos pelo MELVYN SACO e REJEITÁ-LOS.