2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
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consubstancia o prequestionamento da matéria, não procedendo ao
devido confronto analítico entre a tese recorrida e os dispositivos de
RECURSO DE REVISTA
lei e da Constituição Federal indicados, tal como ocorre com
asdivergências jurisprudenciais transcritas. Com a alteração
legislativa, tornou-se obrigação das partes mencionar a matéria que
pretende ver analisada pela C. Corte Superior - por meio da
transcrição do trecho -, com o devido confronto analítico, a fim de
racionalizar e efetivar a jurisdição. Assim não procedendo, o
Recurso de Revista apresentado não atende ao art. 896, §1º-A, I e
III, da CLT.
DENEGO seguimento.
Recorrente(s):
1.Atento Brasil LTDA,
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s):
1.MARIA DOS REIS
RODRIGUES DE SOUZA (SP -
Recorrido(a)(s):
Intimem-se.
1.JULIANA FELIX DA SILVA
PUPO
Advogado(a)(s):
1.FRANCISCO DE SALLES
/ce
DE OLIVEIRA CESAR NETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 29/03/2019 -
Assinatura
SAO PAULO, 14 de Maio de 2019
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 10/04/2019 - id.
7846717).
Regular a representação processual,id. 6808a2e - Pág. 5, 7 e 8.
Satisfeito o preparo (id(s). e54d705 - Pág. 1 e f5596ee - Pág. 1,
b102f08 - Pág. 1 e a2b22eb - Pág. 1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Intervalo Intrajornada/Intervalo 15 Minutos
Mulher.
Alegação(ões):
- violação do(s) inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
- violação da (o) artigo 384 da Consolidação das Leis do
Trabalho;artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo
818 da Consolidação das Leis do Trabalho;inciso III do artigo 333
do Código de Processo Civil de 1973.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que é indevido o pagamento de horas extras decorrente
da não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, vez
que este artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal de
1988.
Arecorrente deixou de indicar o trecho da v. decisão regional que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134528
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
Processo Nº RO-1001340-43.2018.5.02.0068
Relator
DORIS RIBEIRO TORRES PRINA
RECORRENTE
JOSE DIAS SANTOS NETO
ADVOGADO
FERNANDA TAVARES DE
GOES(OAB: 281808/SP)
RECORRIDO
PLANSEVIG - PLANEJAMENTO,
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE ALVES DE
CARVALHO(OAB: 212098/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO ITAU CULTURAL
ADVOGADO
ANDREA COSTA DUDUCH(OAB:
201191/SP)
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO CUBO COWORKING
ITAU
ADVOGADO
ANDREA COSTA DUDUCH(OAB:
201191/SP)
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CUBO COWORKING ITAU
- INSTITUTO ITAU CULTURAL
- JOSE DIAS SANTOS NETO