2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
32991
VOTOS
Testemunha. Atuação anterior como preposto. Suspeição ou
impedimento. Inexistência. No processo do trabalho, pode ser
preposto qualquer empregado que tenha conhecimento dos fatos
(art. 843, §1º da CLT). A figura do preposto, assim, na maioria das
vezes não coincide com a do representante legal da empresa e
Acórdão
Processo Nº RO-1000161-25.2017.5.02.0710
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
RECORRENTE
RAFAEL XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
Elaine Cristina Siqueira(OAB: 223953D/SP)
RECORRIDO
UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463-A/SP)
PERITO
RAFAEL TORRANO GOMES JUNIOR
justamente por isso não se pode dizer que a testemunha
devidamente compromissada tem interesse no desfecho da lide,
isso dependeria de prova inequívoca inexistente na hipótese.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL XAVIER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado com a sentença Id. 897e45a, complementada pela
decisão de embargos de declaração Id. 82515f6, em que o MM.
Juízo de Origem julgou improcedente o pedido, recorre o autor Id.
7784aae.
Questiona o valor da prova oral produzida pela defesa, jornada de
trabalho, equiparação salarial, adicional de insalubridade,
indenização de danos morais e aplicabilidade da Lei 13467/2017 às
PROCESSO nº 1000161-25.2017.5.02.0710 (RO)
demandas em curso quando de sua entrada em vigor.
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
Contrarrazões Id. 3eee858.
SUL
RECORRENTE: RAFAEL XAVIER DE SOUZA
RECORRIDO: UNILEVER BRASIL LTDA.
RELATOR: FLAVIO VILLANI MACEDO
VOTO
Recurso adequado e tempestivo. Isento de preparo. Subscrito por
advogado com poderes para tanto. Preenchidos os pressupostos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135207