2892/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO:
9802
2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ - SP
Conheço da impugnação à sentença de liquidação, porquanto
Processo: 1001326-50.2018.5.02.0362
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Reclamante(s): BRUNA APARECIDA DOS SANTOS FARIA
Reclamada(s): RAL CONFECCOES LTDA
Prospera, em parte, a impugnação do exequente, pois a decisão
homologatória (ID.d25730f) fixou os honorários advocatícios em
CONCLUSÃO
favor do patrono do reclamante, no valor de R$7.180,12. Todavia,
Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do
no mandado de citação para pagamento, o valor dos honorários
Trabalho de Mauá - SP.
cobrado foi de R$6.153,21. Assim, há uma diferença de R$1.026,91
a ser paga pela ré ao patrono do reclamante.
Luiz Felipe Rangel Barboza Calzavara
Assistente de Diretor
Diante exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE à Impugnação à
Sentença de Liquidação, para condenar a reclamada no pagamento
Vistos.
da diferença dos honorários advocatícios em favor do patrono do
Nada a deferir quanto ao requerido pela reclamante, pois não
autor, no importe de R$1.026,91, em 01/07/2019.
citada a reclamada acerca da execução.
Indique a reclamante, em 10 dias, o endereço para citação da
Intimem-se.
reclamada, devendo juntar aos autos a certidão simplificada
atualizada da JUCESP.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para
Cumprido, anote-se e cite-se.
expedição de mandado de citação da reclamada para pagar os
Negativas as tentativas de localização da reclamada, cite-se na
honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no importe de
pessoa dos atuais sócios.
R$1.026,91, em 01/07/2019.
Em caso de não pagamento ou garantia do Juízo, prossiga-se
a execução procedendo à consulta e/ou bloqueio de bens
mediante os convênios "on-line" firmados pelo E. Regional,
nos termos do artigo 149, parágrafo 2º, da Consolidação das
Assinatura
Normas da Corregedoria.
MAUA,10 de Janeiro de 2020
Intime-se.
PATRICIA COKELI SELLER
(Assinado Digitalmente)
Juiz(a) do Trabalho Titular
PATRICIA COKELI SELLER
Despacho
Juiz(a) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-1001326-50.2018.5.02.0362
RECLAMANTE
BRUNA APARECIDA DOS SANTOS
FARIA
ADVOGADO
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
RECLAMADO
RAL CONFECCOES LTDA
Assinatura
MAUA, 14 de Janeiro de 2020
PATRICIA COKELI SELLER
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA APARECIDA DOS SANTOS FARIA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145705
Processo Nº ATOrd-1001543-30.2017.5.02.0362
RECLAMANTE
LUCAS FERNANDO DA SILVA
GUILHERME MICHELON
ADVOGADO
EDI CARLOS PEREIRA
FAGUNDES(OAB: 221833/SP)
RECLAMADO
RJ SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO
BERTONY MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 282507/SP)
ADVOGADO
HERNANE MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 310978/SP)