2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e
11043
Ministério da Fazenda).
rateadas entre os interessados.
Sentença
No caso, a empregadora requerente recolheu sua cota-parte das
custas processuais (fl. 41). Fica o(a)trabalhador(a)interessado(a)
dispensado(a)do recolhimento respectivo em razão do benefício da
justiça gratuita, já deferido.
Processo Nº HTE-1001597-93.2019.5.02.0016
REQUERENTE
G5 EXPRESS SERVICOS
LOGISTICOS EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANO JOSE BARATTO(OAB:
22343/PR)
REQUERIDO
TIAGO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
TABATA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 212352/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SILVA DO NASCIMENTO
Honorários Advocatícios
Tendo em vista a ausência de litígio e correspondente
SENTENÇA
sucumbência (art. 791-A da CLT), cada requerente é responsável
pelos honorários advocatícios do(a) respectivo(a) patrono(a).
III - DISPOSITIVO:
PROCESSO: 1001597-93.2019.5.02.0016
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para
HOMOLOGAR o acordo extrajudicial firmado entre os requerentes,
AUTOR:
G5 EXPRESS SERVICOS LOGISTICOS EIRELI
RÉU:
TIAGO SILVA DO NASCIMENTO
nos termos da petição inicial e observados os limites da
fundamentação, com quitação restrita aos direitos transacionados,
para que surta efeitos legais.
Indefiro a expedição de alvarás.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pelo empregador
requerente, conforme fundamentação que integra o presente
dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.
I - RELATÓRIO:
Custas recolhidas pela interessada empregadora no importe de R$
61,26(1%), calculadas sobre o valor do acordo (R$ 6.129,85).
G5 EXPRESS SERVICOS LOGISTICOS EIRELI e TIAGO SILVA
DO NASCIMENTO ajuizaram ação de homologação de transação
Tendo em vista a inexistência de sucumbência no presente
extrajudicial, em jurisdição voluntária, conforme petição inicial.
procedimento, cada parte arcará com os honorários advocatícios de
seu patrono.
Foi proferido despacho determinando o envio do processo a este
CEJUSC, em atenção ao disposto na Recomendação GP/CR nº
Cientes os requerentes na forma da Súmula 197 do C. TST.
Dispensada a comunicação da União (Portaria nº 582/2013 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415
11/2017, do E. TRT/SP.
Foi proferido despacho de fls. 20/21 e cumprida as determinações