2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DESPACHO
3261
O silêncio será considerado concordância tácita com os termos do
acordo pela reclamante, voltando os autos conclusos para
Vistos
homologação.
Deverá o patrono do reclamante, no prazo de 02 dias, juntar
Intimem-se.
petição nos autos informando sua ciência do acordo.
O silêncio será considerado concordância tácita com os termos do
SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2020.
acordo pelo reclamante, voltando os autos conclusos para a análise
dos termos do acordo e eventual homologação.
FERNANDO CORREA MARTINS
Intimem-se.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2020.
FERNANDO CORREA MARTINS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000155-13.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
ANGELICA MARIA ANTONIO
ADVOGADO
TATIANA KAJIMURA
CHINELATI(OAB: 248641/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DE
VILA GUARANI
ADVOGADO
ERIKA MINHOTO QUEIROZ
REBELO(OAB: 366037/SP)
Processo Nº ATSum-1000155-13.2020.5.02.0613
RECLAMANTE
ANGELICA MARIA ANTONIO
ADVOGADO
TATIANA KAJIMURA
CHINELATI(OAB: 248641/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DE
VILA GUARANI
ADVOGADO
ERIKA MINHOTO QUEIROZ
REBELO(OAB: 366037/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO CARTAO CRISTAO DE VILA GUARANI
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO
- ANGELICA MARIA ANTONIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
PODER
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante a novação
JUDICIÁRIO
apresentada sob IDf23666d, informando que não consta assinatura
da patrona da reclamante.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara
SAO PAULO, data abaixo.
JOELMA MENDES DOS REIS
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, ante a novação
DESPACHO
apresentada sob IDf23666d, informando que não consta assinatura
Vistos
da patrona da reclamante.
Deverá a patrona da reclamante, no prazo de 02 dias, juntar
SAO PAULO, data abaixo.
petição nos autos informando sua ciência da novação.
JOELMA MENDES DOS REIS
O silêncio será considerado concordância tácita com os termos do
DESPACHO
acordo pela reclamante, voltando os autos conclusos para
Vistos
homologação.
Deverá a patrona da reclamante, no prazo de 02 dias, juntar
Intimem-se.
petição nos autos informando sua ciência da novação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150819