2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
331
a suspensão do presente processo até ulterior determinação.
SAO PAULO/SP, 26 de março de 2020.
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2020.
Desembargador(a) do Trabalho
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
Processo Nº ROT-1000897-14.2017.5.02.0461
Relator
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
RECORRENTE
JOSIMA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BALDASSIN(OAB:
88436/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
JOSIMA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BALDASSIN(OAB:
88436/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA MORENO DOS SANTOS
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº ROT-1000897-14.2017.5.02.0461
Relator
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
RECORRENTE
JOSIMA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BALDASSIN(OAB:
88436/SP)
RECORRENTE
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARCELLO DELLA MONICA
SILVA(OAB: 129000/SP)
ADVOGADO
GRAZIELA VICARI MELLIS(OAB:
155610/SP)
ADVOGADO
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
RECORRIDO
JOSIMA MORENO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO LUIZ BALDASSIN(OAB:
88436/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA MORENO DOS SANTOS
- MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante do despacho proferido nos autos do ARE 1121633 - leading
DESPACHO
casedo Tema 1046 - do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do E. STF,
determinando, por força do artigo 1.035, § 5º do CPC, a suspensão
Diante do despacho proferido nos autos do ARE 1121633 - leading
nacional dos processos que envolvam a discussão sobre a validade
casedo Tema 1046 - do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do E. STF,
de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não
determinando, por força do artigo 1.035, § 5º do CPC, a suspensão
assegurado constitucionalmente, e em conformidade com a
nacional dos processos que envolvam a discussão sobre a validade
Recomendação GP/VPJ Nº 01/2019 deste E. Regional, e
de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não
considerando que no presente processo há discussão de redução
assegurado constitucionalmente, e em conformidade com a
do intervalo intrajornada com previsão em norma coletiva, determino
Recomendação GP/VPJ Nº 01/2019 deste E. Regional, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150860