2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
28359
Recolhimentos previdenciários cota parte empregado no importe de
PODER
R$261,77, a ser descontado de seu crédito, e cota parte
JUDICIÁRIO
empregador e SAT no importe de R$752,59, vigentes na mesma
data do principal, e atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
Perfaz o entendimento deste Juízo que as contribuições
Vistos, etc.
previdenciárias devidas a terceiros não se vincula a destinação
Intime-se a autora parafacultar a apresentar réplica no prazo de 05
conferida pelo artigo 195 da CF (Custeio da Seguridade Social), e
dias.
portanto não incumbe a esta Justiça a arrecadação das mesmas.
Por se tratar de matéria exclusivamente de direito, bem como
Isento de recolhimentos fiscais, pois as verbas que se encontram
considerando as normas de prevenção e combate ao contágio da
incluídas no cômputo do rendimento bruto tributável não atingem o
COVID-19 (ato GCGJT n. 11/2020 e os atos GP n. 07/2020 e
valor mínimo legal (IN RF nº 1127/11).
08/2020), desnecessária audiência de instrução.
Honorários de sucumbência pela reclamada no importe de 10% do
Em caso de discordância, deverão as partes se manifestar,
valor da liquidação, conforme r. sentença transitada em julgado.
justificadamente, sob pena de preclusão, também no prazo comum
Custas processuais já satisfeitas às fls. 542.
de 05 dias, sobre anecessidade de produçãode prova oral,
Dispensada a intimação da União Federal para manifestação acerca
fixandopontos controvertidos.
dos cálculos, nos termos da Portaria MF nº 582/13 e art. 282, inciso
Faculta-se, às partes, no mesmo prazo, a apresentação de razões
I, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
finais escritas.
Providencie a Secretaria da Vara, via SISCONDJ, a atualização do
Silentes as partes ou decorrido o prazo, venham-me os autos
depósito de fls. 540 ID. f799df9 - Pág. 1 (R$5.000,00 em
conclusos para julgamento.
17/01/2019) para data presente.
Citem-se as reclamadas, responsáveis solidárias, pela diferença.
SANTO ANDRE/SP, 18 de maio de 2020.
CAROLINE PRADO ZANIN
SANTO ANDRE/SP, 18 de maio de 2020.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CAROLINE PRADO ZANIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATAlc-1000528-08.2020.5.02.0431
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA BEZERRA
ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO RODRIGUES FAIA(OAB:
223167/SP)
RECLAMADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Processo Nº ATAlc-1000528-08.2020.5.02.0431
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA BEZERRA
ALVES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO RODRIGUES FAIA(OAB:
223167/SP)
RECLAMADO
POSTAL SAUDE - CAIXA DE
ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS
EMPREGADOS DOS CORREIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BEZERRA ALVES DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490