3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4967
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
Processo nº 1000247-77.2020.5.02.0067
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
PODER
JUDICIÁRIO
Trabalho;
São Paulo, 17 de julho de 2020.
Vistos, etc.
Juliana Cid Noguera Coca
Anote-se o pedido de penhora no rosto solicitado pelo MMª Juízo da
Analista Judiciário
81ª VT/SP, prestando informações acerca do processado ao MMº
Juízo solicitante.
SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2020.
LUANA MADUREIRA DOS ANJOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RICARDO AVELINO CARNEIRO E EUNICE DOS SANTOS,
embargantes, opõe Embargos de Terceiro, distribuídos por
Processo Nº ETCiv-1000247-77.2020.5.02.0067
EMBARGANTE
RICARDO AVELINO CARNEIRO
ADVOGADO
RICARDO AVELINO CARNEIRO(OAB:
288053/SP)
EMBARGANTE
EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO AVELINO CARNEIRO(OAB:
288053/SP)
EMBARGADO
VERA LUCIA FERNANDES
EMBARGADO
JULIO CESAR CANOVA
ADVOGADO
STELA RODIGHIERO PACILEO(OAB:
249297/SP)
EMBARGADO
COLT LOGISTICAS EM
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
ANTONIO DONIZETH JOSAFA DE
MACEDO(OAB: 102843/SP)
EMBARGADO
VB-SERVICOS COMERCIO E
ADMINISTRACAO LTDA
EMBARGADO
EDISON ARANTES NASCIMBENI
dependência à reclamação trabalhista, Processo nº 004470097.2008.5.02.0067, proposta por JULIO CESAR CANOVA contra
COLT LOGISTICAS EM TRANSPORTE LTDA., VB-SERVICOS
COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA., EDISON ARANTES
NASCIMBENI, VERA LUCIA FERNANDES, sustentando serem
terceiros de boa-fé na aquisição do imóvel penhorado.
Atribuiu à causa o valor de R$ 12.500,00.
Procuração às fls. 14.
Contestação do exeqüente-embargado(Julio César Canova) às fls.
236/241(ID. aaad6f2).
Não apresentaram contestação os demais embargados Edison
Arantes Nascimbeni, Vera Lucia Fernandes, Colt Logisticas em
Transporte Ltda. e VB Serviços Comercio e Administração Ltda.
Intimado(s)/Citado(s):
intimados às fls. 226 e seguintes.
- EUNICE DOS SANTOS
- RICARDO AVELINO CARNEIRO
É o relatório.
DECIDE–SE
PODER
JUDICIÁRIO
Tempestividade
Segundo adverte o artigo 675 do Código de Processo Civil, em fase
de execução, os embargos são cabíveis até 5 dias depois da
arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
assinatura da respectiva carta.
Verifico que os embargos de terceiro foram opostos antes da
alienação, adjudicação ou arrematação, de tal maneira que resta
respeitado o disposto no artigo 675 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153758