3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
12769
1.500,00, pelo trabalho pericial a ser realizado.
Registre-se, por fim, que fica sobrestada a perícia durante o período
PODER
em que vigorarem medidas de isolamento social e, portanto,
JUDICIÁRIO
também de vedação à prática de atos judiciais presenciais, na forma
do artigo 1º do ATO GCGJT nº 11/2020.
Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual
CONCLUSÃO
indicação de assistente técnico pelas partes.
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz Titular da 9ª Vara
Ficam mantidas as demais cominações constantes da ata de
do Trabalho de Guarulhos/SP.
audiência, inclusive acerca da audiência já designada.
À consideração de V.Exa.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Guarulhos/SP, data abaixo.
GUARULHOS/SP, 17 de julho de 2020.
Jimy Ribeiro da Silva
Analista Judiciário
LUIS FERNANDO FEOLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0128100-92.2009.5.02.0319
RECLAMANTE
ERIVANIO BARBOSA BARROS
ADVOGADO
MIGUEL TAVARES FILHO(OAB:
179421/SP)
RECLAMADO
S.A. (VIACAO AEREA RIOGRANDENSE) - FALIDA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO ZAGO(OAB:
98053/SP)
RECLAMADO
SATA SERVICOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AEREO S/A FALIDA
RECLAMADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO
HERMANO DE VILLEMOR AMARAL
NETO(OAB: 41087/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTES AEREOS
PORTUGUESES SA
ADVOGADO
MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECLAMADO
LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ BROCK(OAB: 91311D/SP)
RECLAMADO
OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
NOEMI SILVEIRA BUBA(OAB:
126688/SP)
RECLAMADO
VOLO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
RECLAMADO
VARIG LOGISTICA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SANDRA REGINA SOLLA(OAB:
154631/SP)
Vistos.
Análise requerimento id: 6c93fe5:
Recebo o pedido de instauração de desconsideração de
personalidade jurídica da 1ª Ré ofertado pela Reclamada LATAM
AIRLINES ROUP S/A como mera petição.
Em prosseguimento, firmo posição pelo indeferimento do
requerimento já que a Suscitante carece de legitimidade para a
instauração do aludido incidente, eis que não é detentora de
créditos impagos em face da 1ª Reclamada.
Pelo contrário, a suscitante é devedora subsidiária ao pagamento
das verbas trabalhistas impagas, justamente por ter se beneficiado
da mão de obra do trabalhador empregado da 1ª Ré, como
reconhecido no feito.
A manifestante, responsável subsidiária, pleiteia que lhe seja
assegurado o benefício de ordem, com o esgotamento de todos os
meios de execução em face da devedora principal e de seus sócios,
para que, só então, seja direcionada em face de seu patrimônio.
Entretanto, ao contrário do aventado, basta o inadimplemento da
devedora principal para que a execução seja redirecionada em face
da responsável subsidiária, nos moldes do delineado na Súmula n.
331 do C. Tribunal Superior do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
O direcionamento da execução em face das pessoas jurídicas
- ERIVANIO BARBOSA BARROS
declaradas responsáveis pelo título executivo judicial obedece a tal
comando e está alinhada ao novel art. 49-A do Código Civil ("A
pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados,
PODER
JUDICIÁRIO
instituidores ou administradores".
Ante o exposto, prossiga-se pela satisfação do débito.
Análise requerimento id: 1d2e652:
A Ré UNITED AIRLINES INC. (nova denominação de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153816
CONTINENTAL AIRLINES INC.) requer sua exclusão dos autos
deste processo. E, ainda, o levantamento do depósito recursal por