3065/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020
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futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
/tc
Assinatura
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2020.
Recorrente(s):
1.FORD MOTOR COMPANY
BRASIL LTDA
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Advogado(a)(s):
CARDOSO (SP - 149394)
Decisão
Processo Nº ROT-1001662-82.2017.5.02.0461
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
HELIO DA CRUZ
ADVOGADO
ALVARO GOMES LIMA(OAB:
348544/SP)
ADVOGADO
GISLAINE GONCALVES DOS
SANTOS BABLER(OAB: 290252/SP)
ADVOGADO
TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA
MARTINELLI(OAB: 213055/SP)
ADVOGADO
ASSUNTA FLAIANO NYIKOS(OAB:
85810/SP)
ADVOGADO
ademar nyikos(OAB: 85809-D/SP)
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
HELIO DA CRUZ
ADVOGADO
ALVARO GOMES LIMA(OAB:
348544/SP)
ADVOGADO
GISLAINE GONCALVES DOS
SANTOS BABLER(OAB: 290252/SP)
ADVOGADO
TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA
MARTINELLI(OAB: 213055/SP)
ADVOGADO
ASSUNTA FLAIANO NYIKOS(OAB:
85810/SP)
ADVOGADO
ademar nyikos(OAB: 85809-D/SP)
1.ALEXANDRE DE ALMEIDA
Recorrido(a)(s):
1.HELIO DA CRUZ
Advogado(a)(s):
1.ademar nyikos (SP - 85809)
Recurso de:FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 09/07/2020 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 21/07/2020 - id.
9ad4100).
Regular a representação processual,id. 2fefa02.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
Intimado(s)/Citado(s):
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
- HELIO DA CRUZ
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos
Fundamentação
e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide.
No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se
completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente,
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