3075/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMBARGADO
EMPREENDIMENTOS MASTER S A
PEDRO RODRIGUES DA ROCHA
JOSE ANTONIO DA SILVA
GJS EMPREITEIRA DE OBRAS S/C
LTDA
GILBERTO DOS SANTOS SILVA
DAVID DANIEL LOPES
NEIDE DOMINGUES
BRUNO LUCARELLI CIFONI
ANDRESA DOMINGUES VANALI
EMBARGADO
EMBARGADO
TESTEMUNHA
ARREMATANTE
TESTEMUNHA
853
declaração de pobreza apresentada à fl. 12.
Custas pela autora, no importe de R$2.590,02, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 129.500,80 (artigo 789 da CLT), das
quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se as partes e o arrematante, bem como a CEF.
SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2020.
KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- DORALICE DA SILVA PEREIRA
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb4143
proferida nos autos.
Processo Nº ATSum-1000418-17.2020.5.02.0008
RECLAMANTE
DAYSE CELINA LIMA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO
SORAIA BRIESEMEISTER ANTUNES
DE SOUZA(OAB: 325945/SP)
RECLAMADO
A T S - TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR(OAB: 115484/SP)
RECLAMADO
FUTTURA CONDOMINIO CLUB
ADVOGADO
JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR(OAB: 115484/SP)
PERITO
ELTON JOSE DALCIN SANTOS
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
- A T S - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
- FUTTURA CONDOMINIO CLUB
SAO PAULO/SP, data abaixo.
LILIAN ZERONIAN
PODER
SENTENÇA
JUDICIÁRIO
Alega Bruno Lucarelli Cifoni que, em 14/07/2020, arrematou em
leilão judicial o imóvel de matrícula nº 43.780 DO 17º OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, pelo valor de
INTIMAÇÃO
R$129.500,80, conforme auto de arrematação juntado nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 983ce9d
Ocorre que, em 26/08/2020, Doralice da Silva Pereira ajuizou ação
proferida nos autos.
anulatória de arrematação, afirmando ser proprietária do imóvel
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
acima mencionado (processo nº 1000910-09.2020.5.02.0008), na
Antes de prolatada a sentença, as partes se compuseram nos
qual foi deferida a tutela antecipada para suspender a emissão da
termos da petição de Id 86b8a0a, a fim de que a reclamada A T S -
carta de arrematação.
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, com a exclusão da
Em 18/09/2020 o arrematante supra mencionado postulou a
segunda reclamada FUTTURA CONDOMINIO CLUB pagasse ao
desistência da arrematação, bem como a devolução dos valores
reclamante a quantia total de R$ 700,00 em única parcela, após dez
pagos, inclusive a comissão do leiloeiro.
dias da intimação da homologação da presente avença, além da
Registro que o arrematante antes de ser citado na ação anulatória
liberação, por meio de alvarás, do FGTS (com exceção da multa de
mencionada acima já efetuou o pedido de desistência, estando o
40%) e do Seguro Desemprego.
pleito dentro do prazo mencionado pelo art. 903, III do CPC.
A reclamada procedeu a data da baixa do contrato de trabalho da
Portanto, anulo a arrematação e determino a devolução dos valores
autora em 23/09/2020, como comprova cópia da CTPS anexada no
pagos ao arrematante. Notifique-se o leiloeiro para que devolva o
id d7aa313.
valor da comissão que lhe foi paga pela arrematação.
Houve a assinatura do reclamante e advogado das partes.
JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação
Houve a competente discriminação da natureza jurídica das verbas
anulatória por perda do objeto.
que compuseram o acordo, resultando em 100% indenizatórias, não
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a
havendo recolhimentos tributários (INSS e IR).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157541