3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
RECLAMADO
RECLAMADO
LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA
LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA ME
JOSE MOREIRA DE ASSIS(OAB:
120445/SP)
ADVOGADO
11994
RECLAMADO
LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA ME
JOSE MOREIRA DE ASSIS(OAB:
120445/SP)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA - ME
- MARQUES DE MORAIS SANTOS
PODER
PODER
JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cdb3a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0cdb3a
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Processo nº 1000652-47.2015.5.02.0372
Processo nº 1000652-47.2015.5.02.0372
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do
Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão da inércia do exequente
Trabalho, Dra. Ivi Martins Caron, em razão da inércia do exequente
à intimação Id 6e8a56e.
à intimação Id 6e8a56e.
Mogi das Cruzes, 7 de outubro de 2020.
Mogi das Cruzes, 7 de outubro de 2020.
Patrícia Leine Usui
Patrícia Leine Usui
Técnico Judiciário
Técnico Judiciário
Visto.
Visto.
Considerando o art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº
Considerando o art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, que prevê a prescrição intercorrente no processo do
13.467/2017, que prevê a prescrição intercorrente no processo do
trabalho;
trabalho;
Considerando que decorreu o prazo prescricional previsto no art. 2º
Considerando que decorreu o prazo prescricional previsto no art. 2º
da Instrução Normativa nº 41/2018, do C. TST;
da Instrução Normativa nº 41/2018, do C. TST;
RECONHEÇO a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da
RECONHEÇO a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da
CLT e, nos termos do art. 924, V do CPC, JULGO EXTINTA a
CLT e, nos termos do art. 924, V do CPC, JULGO EXTINTA a
presente execução.
presente execução.
Libero ao exequente eventual valor existente nos autos.
Libero ao exequente eventual valor existente nos autos.
Caso hajam bens penhorados, autorizo a liberação.
Caso hajam bens penhorados, autorizo a liberação.
Intime-se.
Intime-se.
Após, ao arquivo.
Após, ao arquivo.
MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de outubro de 2020.
MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de outubro de 2020.
IVI MARTINS CARON
IVI MARTINS CARON
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000652-47.2015.5.02.0372
RECLAMANTE
MARQUES DE MORAIS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO XAVIER SOARES(OAB:
188310/SP)
RECLAMADO
LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157599
Processo Nº ATOrd-1001403-29.2018.5.02.0372
RECLAMANTE
WALDIR BALBINO FILHO
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECLAMADO
BIMBO DO BRASIL LTDA