3089/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020
6395
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e9bda
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
proferida nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DECISÃO
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Processo Nº ATSum-1001117-51.2018.5.02.0081
RECLAMANTE
JOSE IRANILDO DA SILVA
ADVOGADO
Fernanda Matias Ramos(OAB: 296065
-D/SP)
RECLAMADO
HP VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
WESCLEY FAGNER PEREIRA
NEVES(OAB: 402013/SP)
Justiça do Trabalho.
Intimado(s)/Citado(s):
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
- HP VIGILANCIA LTDA
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2020.
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER
JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-1001117-51.2018.5.02.0081
RECLAMANTE
JOSE IRANILDO DA SILVA
ADVOGADO
Fernanda Matias Ramos(OAB: 296065
-D/SP)
RECLAMADO
HP VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
WESCLEY FAGNER PEREIRA
NEVES(OAB: 402013/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e685893
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Nesta data, torno os autos conclusos a MMª Juíza do Trabalho da
- JOSE IRANILDO DA SILVA
81ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, EDITE ALMEIDA
VASCONCELOS.
São Paulo, data abaixo.
PODER
Marcelo Penna Kagaya
JUDICIÁRIO
TJAA - Matrícula nº 111414
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e685893
Ante o integral cumprimento do acordo homologado pelo Juízo (ID
proferida nos autos.
6991823), declara-se extinta a presente execução, nos termos do
CONCLUSÃO
Art. 924, II, do CPC.
Nesta data, torno os autos conclusos a MMª Juíza do Trabalho da
Publique-se. Intimem-se.
81ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, EDITE ALMEIDA
Tudo cumprido, nada pendente, arquivem-se definitivamente os
VASCONCELOS.
autos.
São Paulo, data abaixo.
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2020.
Marcelo Penna Kagaya
TJAA - Matrícula nº 111414
EDITE ALMEIDA VASCONCELOS
SENTENÇA
Ante o integral cumprimento do acordo homologado pelo Juízo (ID
6991823), declara-se extinta a presente execução, nos termos do
Art. 924, II, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Tudo cumprido, nada pendente, arquivem-se definitivamente os
autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158444
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000046-36.2015.5.02.0081
RECLAMANTE
JAIME CONCEICAO DOS SANTOS
ADVOGADO
CASSIA FERNANDA BATTANI
DOURADOR RIBEIRO(OAB:
168536/SP)
RECLAMADO
PROPAGACAO ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR
DE SOUZA(OAB: 163682/SP)