3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
6219
requerido pela executada. Aguarde-se.
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2020.
ANDREA GROSSMANN
Magistrado
ANDREA GROSSMANN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000854-64.2019.5.02.0087
RECLAMANTE
LUCAS COSTA SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO ANTONIO CARAM(OAB:
242500/SP)
RECLAMADO
PIRAJA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
ADVOGADO
SHIRLEY CEMBRANELLI(OAB:
186770-A/SP)
Processo Nº ATOrd-1000993-79.2020.5.02.0087
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JANAINA PIRES DA SILVA
ALVAREZ(OAB: 375682/SP)
RECLAMADO
DIRCE CHRISTINA MARCHI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738038c
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Alvará expedido pelo Sistema SIF/CEF - para:
Processo n°1000993-79.2020.5.02.0087
. liberação do recursal ao Reclamante.
Vistos.
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2020.
Regular a representação das partes, MARIA DE LOURDES
RIBEIRO DOS SANTOS e DIRCE CHRISTINA MARCHI,
ANDREA GROSSMANN
HOMOLOGO o acordo noticiado e ratificado para que produza seus
Magistrado
regulares e jurídicos efeitos.
Processo Nº ATOrd-1000998-43.2016.5.02.0087
RECLAMANTE
MARIA ARILDA PIMENTEL DE JESUS
ADVOGADO
SORAYA DE OLIVEIRA ALMACHAR
MAKKI(OAB: 77585/SP)
RECLAMADO
NEW AUDITORIUM INDUSTRIA E
COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO
LUCIANA BARCELLOS
SLOSBERGAS(OAB: 144902/SP)
Cumprida a avença, julgo extinto o feito, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo
Civil.
Parcelas que compõem o acordo já estão discriminadas.
Custas pelo reclamante no importe de R$600,00, calculadas que
foram sobre o valor do acordo de R$30.000,00, das quais fica
Intimado(s)/Citado(s):
isento, porquanto lhe concedo os benefícios da justiça gratuita.
- MARIA ARILDA PIMENTEL DE JESUS
Diante da natureza das verbas discriminadas, não há recolhimentos
fiscais ou previdenciários.
Confiro à presente decisão força de ALVARÁ JUDICIAL perante à
PODER
JUDICIÁRIO
Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS depositado,
desde que atendidas as exigências legais, suprindo a eventual
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do
Alvará expedido pelo Sistema SIF/CEF - para:
. pagamento parcial do Reclamante - liberação da parcela de 30% e
1/6, do pagamento na forma do art. 916/CPC, das parcelas
vencidas.
carimbo de baixa na CTPS.
Dados do contrato de trabalho:
- Empregado(a): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 157.612.698-64, PIS: 123.78474.53.0;
- Empregador: DIRCE CHRISTINA MARCHI - CPF: 872.416.258-20
SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158749
- Admissão em 01/05/1995