3126/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020
Comparecimento obrigatório, nos termos do art. 844, da CLT.
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TERCEIRO
INTERESSADO
REDECARD S/A (Maestro),
MASTERCARD, DINER'S E
REDESHOP
Intimem-se, via DEJT.
Diante do princípio da razoável duração do processo e diante dos
termos do artigo 765 da CLT, informo que as partes poderão trazer
Intimado(s)/Citado(s):
- FRUTARIA SAO PAULO LTDA - ME
suas testemunhas espontaneamente ou arrolá-las em 10 dias
(indicando os endereços). As partes deverão preencher e entregar
as intimações às testemunhas, nos termos do Provimento CR
PODER
13/06, sob pena de preclusão, conforme modelo abaixo, e juntar
JUDICIÁRIO
aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência.
Não arroladas as testemunhas e não intimadas na forma supra
determinada, somente serão ouvidas as que comparecerem
espontaneamente.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a973920
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Ao Sr(a).:
______________________________________________________
Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
____
MAURO MEIRA DA SILVA
Endereço:
______________________________________________________
DESPACHO
____
Cidade: _________________________ - UF: _____ - CEP:
_________________
Fica V. Sa. intimada a comparecer a esta 4ª Vara do Trabalho de
São Paulo – Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, situada na Avenida
Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 4º andar, Barra Funda, São
Paulo/SP - CEP: 01139-001, no dia_____________,
às____________, para prestar depoimento como testemunha, sob
pena de condução coercitiva e multa caso, sem motivo justificado,
não atenda à intimação (art. 825, parágrafo único, da CLT).
Somente residentes na Comarca tem obrigação de
comparecimento.
Vistos,
Intime-se o exequente para, no prazo de até 30 (trinta) dias se
manifestar sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) pelo
GAEPP id(s). 5ef3e12 e do resultado da Carta Precatória de id.
33cb71c.
No mesmo prazo, com fundamento no art. 878 da CLT, deverá a
parte indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução,
sob pena de início do prazo previsto pelo art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil,
remetam-se os autos ao arquivo provisório, intimando-se as partes
SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2020.
nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006.
Poderá o exequente, a qualquer momento, requerer o
JULIANA BALDINI DE MACEDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
desarquivamento com indicação de meios efetivos para o
prosseguimento, desde que observado o disposto no art. 11-A, da
CLT.
Processo Nº ATOrd-0000698-90.2015.5.02.0004
RECLAMANTE
ALDAIR FERNANDO DE ABREU
ALMEIDA
ADVOGADO
KELLY NASCIMENTO
GONCALVES(OAB: 362929/SP)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RECLAMADO
FRUTARIA SAO PAULO LTDA - ME
ADVOGADO
ALESSANDRO REGIS
MARTINS(OAB: 156812/SP)
ARREMATANTE
AMERICAN EXPRESS DO BRASIL
TMPO & CIA - AMEX
TERCEIRO
CIELO S/A -(Visa Crédito, Visa
INTERESSADO
Electron e Visa Vale)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160902
Cumpra-se.
Intime-se.
SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2020.
JULIANA BALDINI DE MACEDO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000509-75.2016.5.02.0064
RECLAMANTE
ADIR QUIRINO DO CARMO
ADVOGADO
JUDITE NAHAS(OAB: 20885/SP)