3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
São Bernardo do Campo, 15 de março de 2021.
RAFAEL CARNEIRO SILVA
29253
para julgamento.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de março de 2021.
Servidor
ALEX MORETTO VENTURIN
Juiz(a) do Trabalho Titular
DESPACHO
1. Vistos etc.
2. Defiro por 30 dias, conforme requerido, sem novas prorrogações.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de março de 2021.
Processo Nº ATOrd-1001246-14.2017.5.02.0462
RECLAMANTE
MARIA SILANIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO
ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RECLAMADO
EDNALDO DOMINGOS RODRIGUES
RECLAMADO
SUPERCASTELO BRANCO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
ALEX MORETTO VENTURIN
- MARIA SILANIA DO NASCIMENTO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000563-40.2018.5.02.0462
RECLAMANTE
JANAINA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958/SP)
RECLAMADO
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ffc02a
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- JANAINA FERREIRA RODRIGUES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
PODER JUDICIÁRIO
São Bernardo do Campo, 12 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
LUCIANO ALVES HENRIQUES
Servidor
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514c3d9
Id b733b15:
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
1. Considerando que na pesquisa realizada junto ao CAGED consta
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
que o sócio-executado EDNALDO DOMINGOS RODRIGUES foi
Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.
desligado da empresa CLUBE DE SEGUROS ICATU HARTFORD
São Bernardo do Campo, 12 de março de 2021.
em 01.10.2001, indefiro a expedição de ofício a tal empresa.
LUCIANO ALVES HENRIQUES
2. Tendo em vista que, nos termos do artigo 878 da CLT, é
Servidor
incumbência da parte com advogado constituído promover a
execução e em respeito ao princípio da economia processual,
DECISÃO
defiro o pedido de expedição de ofício à empresa MOMA ARTE
1. Considerando que a medida é tempestiva e o Juízo está
CULINARIA EIRELI, mas determino que a parte interessada
garantido, processem-se os Embargos à Execução opostos pela
diligencie, por seus próprios meios (pessoalmente ou representada
reclamada MAKRO ATACADISTA S.A.
pela sua patrona), perante a referida empresa, solicitando as
2. Intime a parte exequente para resposta, em 5 dias.
informações pretendidas e, após obtida a resposta, junte-as aos
3. Após, solicitem-se esclarecimentos ao sr. perito contábil JOHN
autos postulando o que entender de direito.
HIROSHI IANO.
4. Cumprido ou no decurso do prazo, tornem os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164262
Para tanto, reiterando-se a necessária economia e celeridade
processuais, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE