3201/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
13550
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.
JUSTIÇA DO
MANOEL ANTONIO ARIANO
Magistrado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0824f49
16ª Turma - Cadeira 2
Notificação
proferido nos autos.
Vistos, etc..
ID. 2fb6a97: Tendo em vista a informação enviada pela agência da
Caixa Econômica Federal, acerca da existência de alvarás
aguardando o levantamento sob pena de expiração, defiro o quanto
postulado pelos reclamantes.
Remetam-se os autos à Vara de Origem para possibilitar o
levantamento dos valores existentes junto à CEF.
Após, retornem conclusos a esta Relatora para julgamento do
Agravo de Petição.
São Paulo, 14 de abril de 2021.
Sônia Aparecida Gindro
Relatora
16r
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.
Processo Nº ROT-1000141-70.2015.5.02.0462
Relator
DAMIA AVOLI
RECORRENTE
FRANCISCO ROGERIO G DE
MORAIS
ADVOGADO
EVANDRO HILARIO DA SILVA(OAB:
264710/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO FARIA(OAB:
293029/SP)
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO ROGERIO G DE
MORAIS
ADVOGADO
EVANDRO HILARIO DA SILVA(OAB:
264710/SP)
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO FARIA(OAB:
293029/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
SONIA APARECIDA GINDRO
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador(a) do Trabalho
- FRANCISCO ROGERIO G DE MORAIS
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
14ª Turma - Cadeira 3
Notificação
Processo Nº AP-1001567-89.2019.5.02.0717
Relator
MANOEL ANTONIO ARIANO
AGRAVANTE
CARLOS OSSAMU TAKAHASHI
ADVOGADO
DORIVAL SPIANDON(OAB:
96586/SP)
ADVOGADO
MAURO SERGIO RUBIRA(OAB:
2994/AC)
AGRAVADO
LAURA MARIANA PACHECO GOMES
DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO ABREU
GUIMARAES(OAB: 310165/SP)
ADVOGADO
ANTONIO MARIO PINHEIRO
SOBREIRA(OAB: 150047/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f1a204
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso à MM. Desembargadora DÂMIA
AVOLI.
Intimado(s)/Citado(s):
São Paulo, 13 de abril de 2021.
- CARLOS OSSAMU TAKAHASHI
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando-se a decisão proferida pelo Excelso STF em sede de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
controle concentrado de constitucionalidade acerca dos índices
de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas(ADCs
nº 58 e 59 e ADIs nº 5867 e 6021), dotada de eficácia erga omnes e
Intimação do r. despacho de Id ef5abaa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165367
força vinculante, RECONSIDERO a decisão de sobrestamento