3241/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9603
ADVOGADO
EVANDRO MAGNUS FARIA
DIAS(OAB: 288619/SP)
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INTERMEDIACAO DE PEDIDOS
LTDA.
RAFAEL VILELA BORGES(OAB:
153893/SP)
CLARO S.A.
ALESSANDRA FELICE DOS SANTOS
PERCEQUILLO(OAB: 152493/SP)
Consolidação das Leis do Trabalho, autoriza a desconsideração da
personalidade jurídica de modo que os efeitos de certas e
RECLAMADO
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
ADVOGADO
particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
quando evidenciado abuso da personalidade jurídica, caracterizado
RECLAMADO
ADVOGADO
pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial.
No mesmo sentido, consoante as disposições do art. 28 do Código
de Defesa do Consumidor, a desconsideração da personalidade
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ALVES DE ASSIS
jurídica tem lugar sempre que houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
PODER JUDICIÁRIO
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
JUSTIÇA DO
da pessoa jurídica provocados por má administração. Também
poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de
da expedição de Destinatário: THAIS ALVES DE ASSIS
prejuízos causados.
Na espécie, o inadimplemento da obrigação por parte da executada
e a ausência de indicação e de localização de bens da sociedade
INTIMAÇÃO - Processo PJe
fazem presumir o seu estado de insolvência e caracterizam a má
Fica V. Sa. intimado(a)para tomar ciência da expedição de Alvará
administração. Sobretudo, a pessoa jurídica torna-se obstáculo à
para Saque do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
satisfação do crédito do exequente, cuja natureza é alimentar.
SAO PAULO/SP, 08 de junho de 2021.
Portanto, estão presentes os requisitos necessários para adoção da
medida ora requerida.
RUI FERREIRA CAMPOS
Em face de tudo o quanto exposto, nos termos do art. 136 do
Diretor de Secretaria
Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica, inclusive na forma inversa, para
MANTER no polo passivo da execução os sócios e a empresa
abaixo indicados, que passarão a figurar como executados:
• Roberto Soares de Azevedo (CPF nº 051.286.688-00);
• Roberta Sotomaior Bezerra Soares de Azevedo (CPF nº
320.147.148-86);
• Haílton Luiz Fontão Filho (CPF nº 888.129.289-00);
• Árvore Segura do Brasil Ltda. (CNPJ nº 18.029.479/0001-54).
INTIMEM-SE as partes.
Processo Nº ATOrd-1001030-56.2020.5.02.0718
RECLAMANTE
ANA PATRICIA LUCENA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA ELIZA MARCHI CORNELIO
VICENTIN VIOLA(OAB: 170180/SP)
ADVOGADO
HELEN CRISTINA VITORASSO(OAB:
145602/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
RECLAMADO
SOLUCOES SERVICOS
TERCEIRIZADOS- EIRELI
ADVOGADO
KARINA SUZANA DA SILVA
ALVES(OAB: 235576/SP)
ADVOGADO
WILLIAM MAURELIO(OAB:
183506/SP)
PERITO
RAFAEL MARCHESINI GOBBI
Decorrido o prazo recursal, deverão os sócios e a empresa acima
Intimado(s)/Citado(s):
indicados efetuarem o pagamento do crédito exequendo, no prazo
- ANA PATRICIA LUCENA SILVA
de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
CUMPRA-SE. Nada mais.
SAO PAULO/SP, 09 de junho de 2021.
CAROLINA MENINO RIBEIRO DA LUZ PACIFICO
Juiz(a) do Trabalho Titular
18ª Vara do Trabalho - Zona Sul
Notificação
Processo Nº ATOrd-1000772-46.2020.5.02.0718
RECLAMANTE
THAIS ALVES DE ASSIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167938
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANA PATRICIA LUCENA SILVA
INTIMAÇÃO - Processo PJe