3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
atacada.
12984
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimem-se as partes.
MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de junho de 2021.
GUSTAVO SCHILD SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000192-22.2011.5.02.0371
RECLAMANTE
ANDRESSA TIEMI MIANI YAMASAKI
ADVOGADO
IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS(OAB: 126440/SP)
RECLAMADO
DIVINO COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - EPP
RECLAMADO
AGC TENNIS COMERCIAL LTDA ME
RECLAMADO
DIVINO COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI
ADVOGADO
VICTOR HUGO BESSA DINIZ DA
SILVA(OAB: 113166/SP)
RECLAMADO
JOSEFA COSTA DE LIMA
RECLAMADO
CAPELLI III ARTIGOS ESPORTIVOS
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA MARIA DE ARAUJO
DALMAZO(OAB: 262909/SP)
ADVOGADO
GISLENE ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
336963/SP)
Processo Nº ATOrd-0000192-22.2011.5.02.0371
RECLAMANTE
ANDRESSA TIEMI MIANI YAMASAKI
ADVOGADO
IRACLIS CARDOSO
STOYANNIS(OAB: 126440/SP)
RECLAMADO
DIVINO COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI - EPP
RECLAMADO
AGC TENNIS COMERCIAL LTDA ME
RECLAMADO
DIVINO COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS EIRELI
ADVOGADO
VICTOR HUGO BESSA DINIZ DA
SILVA(OAB: 113166/SP)
RECLAMADO
JOSEFA COSTA DE LIMA
RECLAMADO
CAPELLI III ARTIGOS ESPORTIVOS
EIRELI
ADVOGADO
ADRIANA MARIA DE ARAUJO
DALMAZO(OAB: 262909/SP)
ADVOGADO
GISLENE ROSA DE OLIVEIRA(OAB:
336963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPELLI III ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
- DIVINO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA TIEMI MIANI YAMASAKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85763ba
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85763ba
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
proferida nos autos.
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.
KARIN LEIKO MATSUYAMA
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.
DESPACHO
MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.
KARIN LEIKO MATSUYAMA
Deixo de conhecer, extinguindo sem resolução do mérito, os
Embargos à Execução opostos pela reclamada CAPELLI III
DESPACHO
ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, devendo ser reapresentado
Deixo de conhecer, extinguindo sem resolução do mérito, os
oportunamente, nos termos do artigo 884 CLT.
Embargos à Execução opostos pela reclamada CAPELLI III
Cumpra-se a determinação contida na decisão de id.aa92e19,
ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, devendo ser reapresentado
expedindo-se mandado de penhora dos bens indicados pela
oportunamente, nos termos do artigo 884 CLT.
executada na petição de id.4948415 de 16/12/2020, a qual deverá
Cumpra-se a determinação contida na decisão de id.aa92e19,
instruir o mandado.
expedindo-se mandado de penhora dos bens indicados pela
MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de junho de 2021.
executada na petição de id.4948415 de 16/12/2020, a qual deverá
GUSTAVO SCHILD SOARES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
instruir o mandado.
MOGI DAS CRUZES/SP, 25 de junho de 2021.
GUSTAVO SCHILD SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168796
Processo Nº ATSum-1000796-48.2020.5.02.0371
RECLAMANTE
MAYLLA DA COSTA SILVA