3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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contrato de trabalho e, portanto, para que seja autorizada, devem
estar presentes os requisitos da tipicidade da conduta obreira (artigo
482 da CLT), de sua gravidade, do nexo causal e a
O reclamante pretende a equiparação salarial com o paradigma Sr.
proporcionalidade entre a infração e a penalidade, a imediatidade e
Ronald Valvassori e, consequentemente, o pagamento de
a ausência de perdão tácito da reclamada.
diferenças salariais.
Nos termos dos artigos 818, da CLT, e 373, I, do NCPC, bem como
A reclamada impugna as alegações iniciais informando que o
Súmula 212 do TST, incumbia à reclamada o ônus de comprovar
reclamante e paradigma exerciam funções diversas, conforme
suas alegações, e entendo que de tal ônus se desincumbiu.
descreve às fls. 495 e seguintes, já que o reclamante atuava na
Verifica-se a reclamada tomou conhecimento de possível fraude
manutenção de PABX e o paradigma na área de implantação.
através de denúncia de vazamento de informações confidenciais,
Segue aduzindo que, durante todo o período imprescrito, o salário
quando uma empresa que participava de concorrência apresentou
do reclamante era superior ao salário do paradigma.
em sua proposta dados que apenas os colaboradores da reclamada
Pois bem.
tinham acesso. Tal denúncia levou aos funcionários Willy Pestana
O combate à discriminação é uma das mais importantes áreas de
(demandante das negociações) e Luciano Oliveira Fonseca e, em
avanço do Direito característico das modernas democracias
entrevista com o senhor Willy, foi citado o nome do reclamante, com
ocidentais. Nesse quadro, a Constituição Federal de 1988 surgiu
possível participação no esquema de fraude.
como o documento juspolítico mais significativo já elaborado na
Referida averiguação de fraude foi devidamente realizada mediante
história do país. No contexto da relação de emprego, possui
procedimento interno da ré, conforme se observa de fls. 790 e
mecanismos vedatórios à discriminação, especialmente no tocante
seguintes. A suspensão do autor (fls. 876) demonstra que a
à isonomia salarial.
suspensão do reclamante ocorreu sem prejuízo salarial, e enquanto
Assim, a equiparação salarial é devida quando os trabalhadores
estava sendo realizada a investigação interna, que culminou com a
comparados exercem a mesma função, para o mesmo empregador,
dispensa por justa causa conforme aviso de fls. 523.
na mesma localidade, em trabalho de igual valor, entendido como
Frente ao exposto, concluo que o comportamento do reclamante
aquele de igual produtividade e perfeição técnica, e cuja diferença
não era o esperado dentro de um contexto de obrigações
de tempo de serviço na função seja inferior a dois anos, nos termos
contratuais recíprocas. As condutas realizadas pelo reclamante
do artigo 461 e § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
caracterizam a hipótese de ato de improbidade, conforme se
A Súmula 6, VIII, do C. Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez,
averigou no procedimento interno, tendo em vista participação em
fixa a interpretação de que o ônus da prova do fato impeditivo,
fraude referentes à prestação de serviços à reclamada.
modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do empregador,
Outrossim, não houve dupla punição do autor, tendo em vista que a
conforme o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, mas mantém
suspensão do reclamante não foi uma medida punitiva, o que se
-se com o empregado o ônus de comprovar os fatos constitutivos de
depreende especialmente pelo fato de o salário continuar sendo
sua pretensão, como depreende também da abalizada doutrina.
pago no período, mas apenas para permitir que a investigação
Verificando-se as fichas cadastrais dos obreiros em comparação,
acerca da fraude fosse concluída, evitando, isto sim, uma dispensa
observa-se que, conforme se narrou na defesa, o salário do
por justa causa indevida, caso demonstrado que não houve
reclamante foi superior ao do paradigma, durante todo o período
participação do autor no esquema denunciado.
imprescrito. Desse modo, não há se falar em diferenças salariais
Assim, presentes a tipicidade, a gravidade da conduta, a
devidas ao reclamante, no caso de eventual reconhecimento do
imediatidade e proporcionalidade entre a pena aplicada, após
pedido por reconhecimento de equiparação salarial ou,
investigação interna, e a falta grave cometida, justifica-se a
subsidiariamente, o pedido quanto às diferenças decorrentes de
dispensa por justa causa aplicada com base no artigo 482, a, da
salário substituição.
CLT, sendo improcedente o pedido pela reversão da justa causa
Por fim, aponte-se que o reclamante apenas manifesta interesse em
aplicada.
desistir do pedido em manifestação sobre defesa e documentos.
Diante disso, tendo em vista que a apenas até o momento da
apresentação da contestação é permitido ao autor a desistência de
pedido independentemente de concordância da parte, e não
havendo nos autos qualquer manifestação da ré a respeito, deixo de
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169303
homologar o pedido de desistência do pedido.