3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
8896
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
porCRISLEIDE FERREIRA DIAS para, nos termos da
fundamentação retro, condenar a ré,ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE
RECLAMADO
SAÚDE SANTA MARCELINA - HOSPITAL CIDADE
ADVOGADO
TIRADENTES, ao cumprimento das seguintes obrigações:
. pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA EUCLIDES DE MELO
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência no importe correspondente a 10% (dez por cento) do
valor atualizado da condenação, consoante disposição do artigo 791
PODER JUDICIÁRIO
-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, vigente desde 11
JUSTIÇA DO
de novembro de 2017.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência ao patrono da ré no importe correspondente a 10%
(dez por cento) do somatório dos pedidos em que a autora
sucumbiu (R$ 7.920,00).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b5683
proferida nos autos.
DECISÃO
Justiça Gratuita deferida para a autora e indeferida para a ré.
A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os
parâmetros da fundamentação, inclusive quanto aos juros e à
correção monetária.
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da
fundamentação.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos previdenciários, 10
(dez) dias após o vencimento da obrigação, sob pena de execução.
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Justiça do Trabalho.
Após, arquivem-se os autos no sistema PJe.
O presente ato não gera qualquer efeito jurídico.
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2021.
ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia, nos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
termos do artigo 790-B, da CLT, corrigidos nos termos da OJ 198,
da SDI-1, do TST, os quais arbitro em R$ 2.500,00, devendo ser
descontados eventuais adiantamentos.
Custas da ação trabalhista pela parte ré no importe de R$ 240,00
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$
12.000,00.
Retifique-se o polo passivo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1000538-63.2021.5.02.0610
RECLAMANTE
WALKIRIA EUCLIDES DE MELO
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RECLAMADO
A.TONANNI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
Marcelo Oliveira Rocha(OAB:
113887/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
São Paulo, 13 de setembro de 2021.
ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENÇO
- A.TONANNI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM
Juíza Substituta do Trabalho
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
ADRIANA KOBS ZACARIAS LOURENCO
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000538-63.2021.5.02.0610
RECLAMANTE
WALKIRIA EUCLIDES DE MELO
ADVOGADO
CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
RECLAMADO
A.TONANNI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b5683
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171113