3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
fundamentação.
7541
na sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do MM. Juiz do
Trabalho Dr. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, apregoados
os litigantes:
Juros na forma acima exposta, contados a partir da data da
FAUSTINO DE SANTANA ALVES, reclamante,
propositura da ação.
CONSORCIO RECUPERACAO AMBIENTAL, primeira reclamada,
MUNICIPIO DE SAO PAULO, segunda reclamada.
Ausentes as Partes.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
Proposta Conciliatória prejudicada.
ora arbitrado em R$ 20.000,00 no importe de R$ 400,00. Intimem-
VISTOS, ETC.
se as partes. NADA MAIS.
FAUSTINO DE SANTANA ALVES, propôs a presente reclamação
trabalhista contra CONSORCIO RECUPERACAO AMBIENTAL,
primeira reclamada, MUNICIPIO DE SAO PAULO, segunda
reclamada, onde postula, perseguindo direitos que sustentam foram
lesionados pela ré. Pleiteiam os títulos e valores declinados na
exordial. Deu à causa o valor de R$ 44.740,28. Juntou documentos.
Em defesa as reclamadas impugnam os fatos narrados na
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
Juiz Federal do Trabalho -
vestibular, Requerendo a improcedência dos pedidos formulados.
Juntaram documentos.
Audiência a fls. 218, sem produção de prova oral.
Laudo pericial a fls. 234, com esclarecimentos a fls. 259.
Audiência a fls. 273, com produção de prova oral.
GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
Encerrada a Instrução do feito.
Juiz do Trabalho Titular
Debates orais finais realizados.
Propostas conciliatórias infrutíferas.
Processo Nº ATOrd-1000378-14.2021.5.02.0715
RECLAMANTE
FAUSTINO DE SANTANA ALVES
ADVOGADO
DAVID CARVALHO MARTINS(OAB:
275451/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO RECUPERACAO
AMBIENTAL
ADVOGADO
MARIA DAVINA VOLPONI XAVIER DE
SA(OAB: 71212/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO PAULO
PERITO
CLAUDIO ROBERTO CARDOSO
É O RELATÓRIO
DECIDE-SE
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
ILEGITIMIDADE
Ambas as reclamadas devem participar da relação processual, a fim
de , apresentando suas teses defensivas, influir na formação do
Intimado(s)/Citado(s):
título executivo pretendido pelo autor. Mesmo porque, contra elas é
- CONSORCIO RECUPERACAO AMBIENTAL
dirigida a pretensão inicial.
A primeira reclamada como tomadora direta do labor do reclamante,
mais que legitimidade, tem responsabilidade direta pelos direitos
PODER JUDICIÁRIO
trabalhistas do autor.
JUSTIÇA DO
Impõem-se também a a atuação da segunda reclamada, como parte
legítima, na defesa de seu interesse e direito em responder ou não
solidária ou subsidiariamente, exercendo o contraditório, a ampla
INTIMAÇÃO
defesa, contribuindo para a formação do título executivo, quanto aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceda3c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
créditos trabalhistas devidos ao obreiro.
Rejeito a preliminar.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Proc. Nº 1000378-14.2021.5.02.0715
DA INÉPCIA
Aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2021, às 17:10 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174907