3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
974
CONCLUSÃO
Prov.GP/CR 13/06. Ressalte-se que, desde já, considero preclusa a
Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do
pretensão autoral em caso de inércia do exequente por mais de dois
Trabalho, certificando o retorno dos autos das instâncias superiores
anos após o decurso do prazo concedido para apresentação de
com os seguintes andamentos:
cálculo. Em termos, ao arquivo definitivo.
a) Sentença ID nº 1b1c85e julgando a ação procedente em parte;
SAO PAULO/SP, 06 de dezembro de 2021.
b) Sentença ID nº 5cf0896 dando provimento parcial o ED do autor;
ANA MARIA BRISOLA
c) Acórdão ID nº e865aab dando provimento parcial ao RO do autor
Juíza do Trabalho Titular
para reformar a r.sentença em parte para acrescer valores à
condenação;
d) Decisão ID nº efd62bf denegando seguimento ao RR do autor;
e) Decisão ID nº 84dd5f4 negando seguimento ao AIRR do autor;
f) Trânsito em julgado dia 22/11/2021.
SAO PAULO, data abaixo.
DIOGO DE CARVALHO BRANDAO
Processo Nº ACum-1001678-51.2019.5.02.0013
SIEMACO-SP - SINDICATO
TRABALHADORES EMPRESAS
PRESTACAO DE SERVICOS DE
ASSEIO E CONSERVACAO E
LIMPEZA URBANA DE SP
ADVOGADO
GLEDIS DE MORAIS LUCIO(OAB:
173139/SP)
RÉU
SRC CATARINO SERVICOS
TERCEIRIZADOS - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE CAETANO
CATARINO(OAB: 122193/SP)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos,
- SIEMACO-SP - SINDICATO TRABALHADORES EMPRESAS
PRESTACAO DE SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO E
LIMPEZA URBANA DE SP
PODER JUDICIÁRIO
1. A ré deverá apresentar, em 08 (oito) dias, cálculos de
JUSTIÇA DO
liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, devendo
apresentar principal separado dos juros, índice utilizado, data de
atualização, o valor das contribuições previdenciárias (quotas
INTIMAÇÃO
reclamante e reclamada+ SAT) e fiscais (IN 1500/14 RF).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf5af
1.1 - Correção monetária e juros observando-se o índice
proferido nos autos.
expressamente fixado no título executivo judicial.
CONCLUSÃO
1.2 - Contribuições fiscais e previdenciárias conforme Súmula 368
Nesta data faço os autos conclusos ao (à) Exmo. (a) Juiz (íza) do
TST (mês a mês; cabíveis juros sobre contribuições previdenciárias
Trabalho, certificando o retorno dos autos das instâncias superiores
a partir do fato gerador).
com os seguintes andamentos:
2. Após, o autor deverá contestar os cálculos da ré ou, na inércia
a) Sentença ID nº 1b1c85e julgando a ação procedente em parte;
desta, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, nos
b) Sentença ID nº 5cf0896 dando provimento parcial o ED do autor;
08 (oito) dias subsequentes, independente de nova intimação,
c) Acórdão ID nº e865aab dando provimento parcial ao RO do autor
sob pena de preclusão, observando os parâmetros acima fixados,
para reformar a r.sentença em parte para acrescer valores à
nos termos do art. 879 §2º do CLT. Silente, presumir-se-á
condenação;
concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte
d) Decisão ID nº efd62bf denegando seguimento ao RR do autor;
contrária.
e) Decisão ID nº 84dd5f4 negando seguimento ao AIRR do autor;
3. Contestados, concede-se à ré novo prazo de 08 (oito) dias
f) Trânsito em julgado dia 22/11/2021.
subsequentes e independente de nova intimação para
SAO PAULO, data abaixo.
manifestar-se sobre a contestação de cálculos. Silente, presumir-se-
DIOGO DE CARVALHO BRANDAO
á concordância tácita e serão homologados os cálculos da parte
contrária.
4. Na divergência e não havendo condições de verificação pelo
Juízo, será nomeado perito contábil.
5. Inertes as partes, arquivem-se os autos nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175173
Vistos,