3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4139
INTIMAÇÃO
preço da arrematação desde que suficiente para quitação integral
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299532
do crédito do reclamante, em observância à ordem preferencial do
proferido nos autos.
crédito trabalhista disposta nos arts. 908, §1º do CPC e 186 do
CONCLUSÃO
CTN.
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 20 de janeiro de 2022.
SAO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
NATAN MATEUS FERREIRA
CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA
Defiro o pedido do(a) exequente e determino a penhora sobre o
imóvel matriculado sob n° 80.221, assentado no 1º Oficial de
Registro de Imóveis de Santo André/SP, haja vista comprovação de
sua titularidade, conforme certidão id f5143ba, ficando o(a)
exequente dispensado(a) do depósito dos emolumentos, nos termos
a lei.
Conforme disposição do art. 843 do CPC, o percentual de 50%
incidentes sobre o produto da alienação do bem referentes à quotaparte do(s) coproprietário(s) e cônjuge alheio(s) à execução devem
ser reservados, observando-se que o valor da arrematação deverá
garantir o percentual da quota-parte dos terceiros acima
mencionados sobre o preço da avaliação, conforme § 2º do citado
artigo.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000967-34.2017.5.02.0072
RECLAMANTE
GUSTAVO BRESSANE BORALLI
ADVOGADO
ORLANDO JOSE DA COSTA
BORGES(OAB: 217900/SP)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO GUIZARDI
CORDEIRO(OAB: 203947/SP)
ADVOGADO
FLAVIO GOMES CAETANO(OAB:
198992/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRE FERNANDES
MARQUES PRODUCOES MUSICAIS
ADVOGADO
VIVIANE ALVES ZIMERER(OAB:
204870/SP)
RECLAMADO
ALEXANDRE FERNANDES
MARQUES
RECLAMADO
RITMOOD PRODUCOES MUSICAIS
LTDA
ADVOGADO
VIVIANE ALVES ZIMERER(OAB:
204870/SP)
TERCEIRO
Confederação Nacional de Empresas e
INTERESSADO
Seguros - Cnseg
TERCEIRO
ANDREA SALERNO BARROS
INTERESSADO
MARQUES
Em consonância com o art. 150-A, §1º do Provimento GR/CR n°
Intimado(s)/Citado(s):
13/2006 (alterado pelo Provimento GR/CR nº13/2010), providencie
- ALEXANDRE FERNANDES MARQUES PRODUCOES
MUSICAIS
- RITMOOD PRODUCOES MUSICAIS LTDA
a Secretaria a expedição de mandado de penhora e avaliação do
imóvel, incluindo a determinação para que o(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça intime o(a) síndico(a) do condomínio para informar eventuais
débitos condominiais e demais taxas relativas ao imóvel.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se o exequente (art. 844, CPC), a executada (art. 841,
§§1º e 2º, CPC) e o(a) cônjuge do(a) executado (art. 842, CPC).
INTIMAÇÃO
Outrossim, nomeio o executado ALEXANDRE FERNANDES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299532
MARQUES, CPF: 089.842.888-29, depositário do imóvel supra
proferido nos autos.
transcrito, na forma do art. 150-A, §1° do Provimento GR/CR n°
13/2006, prescindindo, destarte, de termo de compromisso.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Após o retorno do mandado de penhora e avaliação do imóvel,
SAO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
registre-se eletronicamente a penhora, nos termos do art. 151 do
CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA
Provimento GR/CR n° 13/2006.
Defiro o pedido do(a) exequente e determino a penhora sobre o
Na sequência, e não havendo devoluções de notificações e/ou
imóvel matriculado sob n° 80.221, assentado no 1º Oficial de
manifestações, encaminhe-se o feito para a Central de Hastas
Registro de Imóveis de Santo André/SP, haja vista comprovação de
Públicas, ficando consignado que a sub-rogação de eventuais
sua titularidade, conforme certidão id f5143ba, ficando o(a)
créditos tributários de que trata o art. 130 do CTN ocorrerá sobre o
exequente dispensado(a) do depósito dos emolumentos, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177284