3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
15910
RECORRENTE
MALEX DO BRASIL IND E COM E
SERV DE GUARDA MALAS LTDA
ENIO FERNANDES FORJANES(OAB:
365726/SP)
MICHELE CASSA PRESCILIANO
GIVANI DOMINGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 404430/SP)
MALEX DO BRASIL IND E COM E
SERV DE GUARDA MALAS LTDA
ENIO FERNANDES FORJANES(OAB:
365726/SP)
MICHELE CASSA PRESCILIANO
GIVANI DOMINGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 404430/SP)
foram indagados sobre os fatos discutidos.
DENEGA-SE seguimento.
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Objetos de
Cartas Precatórias / de Ordem / Rogatórias / Citação.
RECORRENTE
ADVOGADO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Ação Rescisória
RECORRIDO
/ Dolo ou Colusão entre as Partes / Lide Simulada.
ADVOGADO
O Regional entendeu que os elementos dos autos evidenciam a lide
simulada. Destacou que a reclamante não estava representada por
RECORRIDO
ADVOGADO
advogado de sua escolha, e sim escolhido pela ré, chamando a
atenção o fato de a petição de acordo ter sido apresentada antes da
Intimado(s)/Citado(s):
citação da ré, bem comoque os patronos das partes atuam no
- MALEX DO BRASIL IND E COM E SERV DE GUARDA MALAS
LTDA
- MICHELE CASSA PRESCILIANO
mesmo endereço, além de ter atuado conjuntamente em outro
processo. Consignou que ao ser indagada pelo Juízo, a reclamante
noticiou que o acordo já havia sido celebrado antes do ajuizamento
da demanda, e que não procurou advogado.
PODER JUDICIÁRIO
Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no
JUSTIÇA DO
acórdão,não se vislumbra ofensa aos dispositivos legais e
constitucionais invocados.
Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o
INTIMAÇÃO
dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d399e2
nos acórdãos paradigmas e a presente demanda, considerando que
proferida nos autos.
os aludidos paradigmas não abrangem todos os contornos da
matéria. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a
RECURSO DE REVISTA
divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses
ROT-1000307-51.2021.5.02.0314 - Turma 5
diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora
idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na
hipótese vertente.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s):
1.MICHELE CASSA
PRESCILIANO
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
1.GIVANI DOMINGUES DE
OLIVEIRA (SP - 404430)
Recorrido(a)(s):
Os mesmos
Advogado(a)(s):
Os mesmos
/atl
SAO PAULO/SP, 03 de fevereiro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Recurso de:MICHELE CASSA PRESCILIANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 10/12/2021 -
Processo Nº ROT-1000307-51.2021.5.02.0314
Relator
VALDIR FLORINDO
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 25/01/2022 - id.
7ba7a21).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177887